Desde que foram nomeados em novembro de 2020, os aprovados no concurso de 2019 de Apicum-Açú, vivem na incerteza, sob chantagem e diante de um judiciário inoperante.
No ápice da pandemia do coronavirus, no final da gestão do então prefeito Claudio Cunha, os 185 (cento e oitenta e cinco) aprovados no concurso de 2019 de Apicum-açú foram nomeados, razão pela qual o atual prefeito, Zequinha e seus correligionários, ajuizaram Ação Popular onde liminarmente o juízo de Bacuri colocou uma pá de cal no sonho de centenas de concursados.
Desde então o prefeito Zequinha conseguiu outra liminar junto o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, alegando falta de orçamento para tanto, mas contraditoriamente, aprova Lei 386/2021 onde foi autorizado a contratação temporária de 228 (duzentos e vinte e oito) pessoas, a famosa contratação precária.
Aí começa a via crucis dos concursados, vários mandados de segurança, todos denegados devido as decisões mencionadas pelo TCE e na Ação Popular, ignorando a contratação precária que a administração vinha efetivando como regra naquele município.
Então, com os aprovados de joelho por não ter amparo da justiça, entra em cena a pior e talvez mais perversa face da gestão do prefeito Zequinha, a chantagem por apoio político para ser nomeado, é uma espécie de período de prova, vereadores e secretários vão nos aprovados e buscam cooptar o apoio político dos mesmos, aos que aceitam a chantagem, devem tirar fotos com o prefeito, colocar áudio em grupos de whatsapp, são taxados pela população como traidores, puxa saco e o que seria a realização de um sonho vira uma verdadeira tortura, primeiro o seu nome entra na boca do povo, depois tem que fazer demonstrações públicas de amor ao prefeito Zequinha, aí sim você será nomeado pelo gestor municipal.
O Ministério Público, em 10 de fevereiro de 2022, ajuizou ação civil pública visando a nomeação dos concursados, mas desde então vem sendo manipulado pela gestão de Apicum-açú, de forma que legitima toda cooptação feita pelo prefeito, uma vez que depois de humilhar o aprovado, Zequinha entra com um pedido de acordo judicial para nomeá-lo no processo nº 0800089-49.2022.8.10.0071 e dessa forma a ação civil pública vem se arrastando, Zequinha tratando um direito adquirido com esforço e estudo como seu fosse uma benevolência de sua parte, porem uma pergunta não quer calar, até quando a justiça vai está dando aval a esta prática? Até quando os concursados vão ter que se ajoelhar perante Zequinha para serem nomeados no certame?