• Câmara Municipal de Cururupu alcança Nota de Excelência em Transparência Pública


    A Câmara Municipal de Cururupu, recebeu destaque e reconhecimento ao conquistar a nota 94,42% atingindo o índice de transparência “Nível A” em avaliação realizada entre os portais de transparência publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE-MA.

    Esta conquista é resultado da eficiente gestão liderada pelo presidente Antônio Carlos (Pinto-PSB), em colaboração com os demais vereadores e dedicados servidores da Casa Legislativa Municipal.

    A verificação do portal de transparência da Câmara Municipal de Cururupu foi realizada no período de 29/04/2024 a 30/04/2024, por meio de formulário específico atendendo à padronização nacional decorrente do Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022 e do qual o TCE/MA é signatário, tendo por objetivo avaliar o nível de transparência dos órgãos fiscalizados no âmbito do Estado do Maranhão em conformidade com Programa Nacional da Transparência Pública.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    O presidente Antônio Carlos (Pinto), destaca que o resultado reflete o compromisso da Câmara Municipal de Cururupu em promover uma administração transparente e acessível à população. Ele enfatiza o esforço conjunto dos vereadores e servidores para garantir que as informações relevantes estejam disponíveis de forma clara e acessível a todos os cidadãos.

    “A Câmara de Cururupu, está no “Nível A”, e reforçamos a importância da transparência, uma vez que fizemos as adequações necessárias para cumprirmos com as normas, pois entendemos a transparência como pilar fundamental para o fortalecimento da democracia e o engajamento da sociedade nas questões públicas. A gestão responsável e comprometida com a transparência demonstra a busca contínua por excelência na prestação de contas e na comunicação aberta com a comunidade”. Concluiu o presidente.

    A Câmara Municipal de Cururupu reafirma seu compromisso com a transparência e a participação cidadã, garantindo que as informações sobre suas ações e decisões estejam sempre disponíveis para a população. É fato que o site da Câmara foi totalmente reformulado e agora passa a contemplar as principais metas estabelecidas por lei, mas o TCE-MA, notifica a não conformidade de pelo menos 5 itens, cabe ao presidente se adequar a legislação.

    ENTENDA.

    Segundo o Relatório a Secretaria de Fiscalização do TCE/MA (SEFIS), por meio dos auditores com base no art. 153 do Regimento Interno, apresentaram Relatório de Acompanhamento, com fundamento no exercício regular da atividade de fiscalização quanto a transparência da gestão dos gastos públicos, visando verificar o cumprimento dos aspectos fundamentais previstos na Constituição Federal e em normas infraconstitucionais pelos órgãos e entidades fiscalizados por esta Corte de Contas.

    A avaliação consiste na verificação dos Portais da Transparência dos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, sejam eles municipal ou estadual, do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, bem como das autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Maranhão ou seus Municípios, conforme exigências estabelecidas pela Portaria TCE/MA nº 128, de 02 de fevereiro de 2023 que equiparou os critérios do Anexo I da Instrução Normativa TCE/MA Nº 59 de 22 de abril de 2020 com a Matriz de Fiscalização de Transparência Pública, constantes da Resolução Atricon Nº 01, de 12 de julho de 2022.

    DA ANÁLISE TÉCNICA

    A avaliação consistiu na verificação da situação do cumprimento dos Portais da Transparência dos Poderes e Órgãos às exigências estabelecidas pelos critérios do Anexo I da Instrução Normativa TCE/MA Nº 59 de 22 de abril de 2020 em conformidade com Matriz de Fiscalização de Transparência Pública, constantes da Resolução Atricon Nº 01, de 12 de julho de 2022.

    Conforme dispõe o Art. 3º da Instrução Normativa TCE/MA Nº 59 de 22 de abril de 2020, o resultado da avaliação dos Portais da Transparência, apresentado em forma de percentual, está representado pelos índices de transparência A, B, C e C-.

    A verificação do portal de transparência da Câmara Municipal de Cururupu foi realizada no período de 29/04/2024 a 30/04/2024, por meio de formulário específico atendendo à padronização nacional decorrente do Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022 e do qual esse TCE/MA é signatário, tendo por objetivo avaliar o nível de transparência dos órgãos fiscalizados no âmbito do Estado do Maranhão em conformidade com Programa Nacional da Transparência Pública.

    CONCLUSÃO

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    Em cumprimento a Instrução Normativa TCE/MA nº 59/2020, que dispõe sobre a forma de fiscalização dos sites e/ou portais de transparência dos Entes, foi avaliado o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cururupu – MA , considerando a média ponderada de todos os itens avaliados (EXIGIBILIDADE), sendo determinado, como resultado da avaliação do portal, o índice de atendimento 94.42% resultando em índice de transparência A para avaliação estadual de acordo com critérios constantes do Anexo I da Portaria TCE/MA nº 128, de 02 de fevereiro de 2023.

    ITENS que precisam entrar em conformidade segundo o TCE-MA:

    ITEM
    CRITÉRIO
    EXIGIBILIDADE
    FUNDAMENTO
    PESO 
    AVALIAÇÃO
    LINK 
    
    EVIDÊNCIA
    JUSTIFICATIVA
    3.6
    
    
    
    
    
    
    Existência de informações
    
    atualizadas em relação aos critérios da receita
    
    
    
    Essencial
    
    
    
    Art. 8º, §3º, inciso VI, da LAI
    3
    
    
    
    Não Atende
    
    
    
    O ente não divulga em seu portal as informações de receitas atualizadas, pois se encontra há mais de 5 dias úteis sem atualização.
    4.8
    
    
    
    
    
    
    Existência de informações
    
    atualizadas em relação aos
    
    critérios da despesa
    Essencial
    
    
    
    Art. 8º, §3º,
    
    inciso VI, da
    
    LAI
    
    
    
    3
    Não Atende
    
    
    
    O ente não divulga em seu portal as informações de Despesas atualizadas, pois se encontra há mais de 5 dias úteis sem atualização.
    5.3
    
    .
    Indicação da lotação de cada servidor
    
    
    
    Recomendada
    Arts. 37, "caput"
    
    (princípios da publicidade e moralidade) e 39,
    
    § 6º, da CF; arts.
    
    3º, incisos I, II,
    
    III, IV e V, e 8º da LAI
    1
    Não Atende
    
    
    
    O ente não divulga em seu portal a lotação de cada servidor, é necessário a divulgação do local onde o
    
    servidor exerce as
    
    atribuições.
    7.12
    
    
    
    Existência de histórico das
    
    informações (pelo menos 3 anos)
    
    
    
    Obrigatória
    
    
    
    Arts. 7º, incisos II
    
    e VI, e 8º, "caput"
    
    da LAI
    
    
    
    2
    Não Atende
    
    
    
    O ente não divulga em seu portal os processos
    
    licitatórios do exercício de 2022, desta forma não
    
    atende a este subitem.
    8.6
    
    
    
    Existência de histórico das
    
    informações (pelo menos 3 anos)
    
    
    
    Obrigatória
    
    
    
    Arts. 7º, incisos II
    
    e VI, e 8º, "caput"
    
    da LAI
    
    
    
    2
    Não Atende
    
    
    
    O ente não divulga
    
    em seu portal nenhuma
    
    informação dos contratos
    
    celebrados dos três exercícios anteriores ao
    
    exercício atual, não atendendo a este subitem.
    17.19
    
    
    
    
    
    
    Histórico de informações sobre as votações nominais, lista de presença e/ou atividades legislativas
    
    
    
    Recomendada
    
    
    
    Arts. 7º, incisos II
    
    e VI e 8º, "caput",
    
    da LAI
    1
    Não Atende
    
    
    
    O ente não divulga em seu portal as informações de
    
    lista de presença e votações nominais do exercício de
    
    2021, desta forma não atende a este subitem.
    17.20
    
    
    
    Divulga o ato que aprecia as
    
    Contas do Presidente da
    
    República/Governador/Prefeito
    
    (Decreto) e o teor do julgamento (Ata ou Resumo da Sessão que aprovou ou rejeitou as contas) referentes a, pelo menos, o exercício corrente e os
    
    3 anteriores.
    
    
    
    Obrigatória
    
    
    
    Art. 7º, inciso VI,
    
    alínea "b", da
    
    LAI
    
    
    
    2
    Não Atende
    
    
    
    O ente deve
    
    divulgar em seu
    
    portal o último ato
    
    que aprecia as
    
    contas do
    
    executivo, não
    
    sendo aceito
    
    declaração de não
    
    existência. Desta
    
    forma não atende a esse subitem.
    
    
    
    				

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