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Câmara de Mirinzal / Imagem da Internet |
Os vereadores do município de Mirinzal rejeitaram na sessão desta sexta-feira (05), o pedido de criação de uma Comissão Processante para investigar possíveis irregularidades na gestão do atual presidente da Câmara.
O pedido é defendido pelo vereador Beto (PR), atendendo a solicitação de apuração de denúncia oferecida pelo senhor, José Alves dos Santos, que aponta irregularidades na Câmara Municipal dos Vereadores de Mirinzal, o vereador vinha pedindo a criação de uma Comissão Processante, para investigar o presidente da Câmara, vereador Dirceu.
De acordo com as denuncias, o presidente Dirceu vem praticando diversas irregularidades em licitações e corrupção das mais váriadas formas, cita uma denúncia referente a uma licitação de locação de nove máquinas copiadoras para a casa legislativa.
Os vereadores analisaram as documentações, e decidiram pela não criação da comissão, ou seja, o parlamento de Mirinzal que é composto por 9 vereadores, entendeu que as informações não são de competência do legislativo (vereadores) investigar e por isso rejeitaram a criação da comissão.
Na sessão desta sexta-feira (05) o vereador Dennis Ribeiro chegou 12 minutos atrasado e não teve a autorização do presidente para adentrar a sessão. Mas compareceram os vereadores Beto, Danyra, Keke, Leandro, Luís do Gurutil, Ricardo Amorim, Paulo Henrique e o presidente Dirceu.
Os vereadores alegaram que, a Câmara não tem o poder de investigação e sim o ministério público, por esse motivo, três vereadores se abstiveram e 3 votaram contra a criação da comissão.
Curioso é que o Regimento Interno da Câmara na Subseção III das Comissões Processantes no artigo 30, diz. “As comissões Processantes tem por finalidade a investigação de infrações politico administrativas de prefeito, Vice-Prefeito, e dos Vereadores no desempenho de suas funções”.
No Paragrafo Único afirma “Recebida a denuncia de irregularidade por dois terços dos da Câmara Municipal as comissões processantes serão criadas e atuarão na forma do que dispõe a legislação específica; como A Lei de Responsabilidade Fiscal, o Decreto Lei nº 201/67”.
Na votação os parlamentares votaram da seguinte forma: 1 votos a favor da criação da comissão, 3 votos contra a criação da comissão e 3 Abstenções. Em suma, os parlamentares não encontraram os elementos necessários para acatarem a proposta de investigação que também é defendida pelo vereador Beto.
A Rádio Rio Uru fez a transmissão da sessão ao vivo. Alguns vereadores se pronunciaram logo após o termino da sessão, através da radio local, para afirmarem a população o porquê da não investigação, levando a população a ter conhecimento dos fatos reais e entendimentos dos mesmos.
Uma coisa é certa, e precisa ser mudada urgentemente, é a Subseção III que trata das Comissões Processantes, juntamente com o artigo 30 do Regimento Interno da Câmara.