A Comarca de Cururupu destinou R$ 5 mil reais às vítimas da catástrofe que atingiu o Rio Grande do Sul. A doação, assinada pelo juiz Azarias Cavalcante de Alencar, tem como base a PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2024, assinada pelo Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e Corregedoria-Geral de Justiça, representada pelo Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.
A Portaria autoriza os repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias de penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul, a serem depositados na conta da Defesa Civil gaúcha.
No meio jurídico destaca-se a importância das ações solidárias promovida pelos diversos poderes e terceiro setor, pois assim como em várias comarcas, a de Cururupu presta sua contribuição ao Rio Grande do Sul, onde também têm cururupuense passando por dificuldades. Entende-se que em momentos de crise como esse, a união de todos faz a diferença na ajuda às pessoas afetadas pela tragédia.
Para efetuar o repasse, o magistrado considerou a disponibilidade financeira da Unidade Judiciária, juntando-se à corrente humanitária, como forma de amenizar as consequências que vive o povo gaúcho.
Devido às fortes chuvas o Estado do Rio Grande do Sul, diversos municípios estão sendo afetados pelas inundações, resultando em famílias desalojadas, mortos e desaparecidos inclusive cururupuenses que estão residindo em municípios gaúcho. O Estado encontra-se em cenário catastrófico, necessitando de itens básicos de sobrevivência.
PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul, por meio de sua Defesa Civil, enquanto durar o estado de calamidade pública.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário e em atendimento aos princípios constitucionais da fraternidade e solidariedade;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública verificada no Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo Governador daquele Estado, nos termos do Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas e seus reflexos,
CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Recomendação nº 150/2024, do C. Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVEM
Art. 1º. Autorizar os juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, qual seja: “Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº 03.458044.0-6”.
Art. 2º. Deverá ser observado, no momento dos repasse, o disposto nos artigos 2º e 3º da referida Recomendação CNJ, cabendo aos juízos criminais proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas.
Art. 3º. As unidades judiciais deverão informar a Corregedoria Geral de Justiça os eventuais repasses realizados, para fins de estatística e controle.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de maio de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça – Matrícula 140558
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça – Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/05/2024 21:03 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Documento assinado. SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/05/2024 08:36 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 80/2024 06/05/2024 às 15:39 07/05/2024