
Uma decisão da Justiça do Trabalho do Maranhão determinou que o banco Bradesco suspenda o fechamento de suas agências em 16 municípios maranhenses. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou riscos à população e desrespeito aos direitos dos empregados.
Segundo a ação, o Bradesco planejava encerrar atividades em unidades localizadas em cidades como Alcântara, Arari, Bequimão, Humberto de Campos, Loreto, Matinha, Penalva, São João Batista, São Mateus do Maranhão, São Vicente Ferrer, Tuntum, entre outras. Essas agências são as únicas instituições bancárias em operação em alguns desses municípios, o que deixaria milhares de pessoas desassistidas.

A juíza Ana Cláudia Nogueira Martins, da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, atendeu ao pedido de tutela de urgência do MPT, determinando que o banco mantenha o funcionamento das agências e se abstenha de encerrar suas atividades nesses locais até o julgamento final da ação. A magistrada ressaltou que o fechamento poderia gerar “graves prejuízos sociais”, especialmente a idosos, beneficiários de programas sociais e moradores de regiões mais afastadas.
O Ministério Público do Trabalho argumentou ainda que o Bradesco adotou a medida de forma unilateral, sem qualquer diálogo com os trabalhadores ou com a sociedade local. Além disso, a instituição não apresentou alternativas para assegurar o acesso bancário da população, violando o princípio da função social da empresa.
A decisão judicial impõe multa de R$ 50 mil por agência fechada, em caso de descumprimento.
Análise do Blog do Cláudio Mendes
O caso evidencia a importância do papel do Judiciário na defesa dos interesses coletivos e da cidadania, principalmente em estados como o Maranhão, onde o acesso a serviços bancários ainda é escasso em várias regiões. A tentativa de fechamento em massa por parte de um dos maiores bancos privados do país ignora a realidade social do interior maranhense, onde uma agência bancária muitas vezes representa não apenas um local de transações financeiras, mas um elo com benefícios sociais, previdenciários e até econômicos locais. A decisão da Justiça é, portanto, um freio necessário ao avanço da lógica puramente mercadológica sobre os direitos sociais.





