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  • Justiça suspende afastamento do prefeito Maguila e aplica multa de cinquenta mil ao presidente da Câmara

    SERRANO/MA – O juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu tornou sem efeito decisão da Câmara de vereador de Serrano que afastou o prefeito Maguila e determinou sua imediata recondução ao cargo de prefeito do município, caso o presidente da Câmara não cumpra a decisão, o juiz determinou multa de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a decisão foi proferida nesta quinta-feira (28).

    O afastamento do prefeito pela Câmara Municipal se deu após a leitura em plenário de denúncia ofertada pelo senhor VALDINEI FERREIRA PEREIRA, cuja leitura foi realizada pela Casa Legislativa na Sessão do dia 30.10.2019, imputando ao prefeito Maguila a suposta prática de infrações político-administrativas. O afastamento do prefeito teria ocorrido com o voto de apenas 5 (cinco) vereadores e não 6 (seis), conforme consta da ata, não alcançando, portanto, o quorum legal de 2/3, apontando, inclusive, o crime de adulteração de documento público e falsidade ideológica.

    ULTRAGAZ CURURUPU

    ULTRAGAZ CURURUPU

    A defesa do prefeito, através de mandado de segurança sustentou que, a Sessão realizada no dia 30.10.2019 em que lida, recebida a denúncia e determinou o afastamento de Maguila por sessenta dias (60 dias), foi feita em desacordo com o princípio da legalidade, na medida em que restou descumprido, tanto o rito legal previsto no Decreto-lei nº 201/67, quanto do próprio Regimento Interno da Câmara municipal de Serrano do Maranhão(MA).

    Em vídeo da Sessão apresentada pela defesa, ficou comprovado que, o afastamento teria ocorrido com o voto de apenas 5 (cinco) vereadores e não 6 (seis), conforme consta da ata, não alcançando, portanto, o quorum legal de 2/3 suficiente para ensejar o afastamento do prefeito.

    O juiz destaca em sua decisão que, a jurisprudência é pacífica no sentido da impossibilidade da Câmara Municipal decretar o afastamento preventivo do prefeito, sem a estrita observância do procedimento previsto no art. do Decreto-Lei nº /67, 5º 201 que somente prevê a possibilidade de cassação definitiva pela Casa legislativa, nada disciplinando sobre o pretendido afastamento.

    A decisão reforça ainda que, há o perigo de dano decorrente da possibilidade do indevido afastamento preventivo do prefeito Maguila, em decorrência da permanência dos trabalhos da Comissão Processante da Câmara Municipal, usurpando, portanto, a vontade do sufrágio popular e a ordem legal.

    Diante dos fatos, Douglas Lima da Guia, juiz de direito titular da Comarca de Cururupu suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo n. 004/2009, de 30/10/2019, determinando a imediata recondução do senhor JONHSON
    MEDEIROS RODRIGUES (Maguila), ao cargo de Prefeito Municipal de Serrano do Maranhão, em relação ao procedimento politico-administrativo nº. 001/2019.

    Na mesma decisão, o Magistrado determinou a intimação do Presidente da Câmara Municipal de Serrano do Maranhão ou seu substituto legal para dar imediato cumprimento à referida liminar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa pessoal, por descumprimento de decisão judicial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Íntegra da decisão do juiz que determina a imediata recondução de Maguila ao cargo de prefeito de Serrano do Maranhão.

    Estácio Pólo Cururupu

    Estácio Pólo Cururupu

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