A ilha turística de Lençóis localizada no norte do litoral cururupuense, foi escolhida para sediar ato de solenidade de entrega do Registro da Resex Floresta dos Guarás da cidade de Cururupu pelo TJ-MA, Prefeitura de Cururupu, ICMBio, SPU e outros parceiros à Associação de Moradores da Reserva Extrativista Marinha de Cururupu – AMREMC.
A solenidade começará às 8 horas da manhã, contará com a presença de autoridades de vários setores. O Registro é um documento que a Associação de Moradores da Reserva Extrativista Marinha de Cururupu – AMREMC receberá junto com a RESEX – Floresta dos Guarás da cidade de Cururupu, é chamado de “Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU).
Para ser concedido o documento, o território da Unidade de Conservação federal precisa ser de domínio público, seja da União, do INCRA ou mesmo estar sob domínio de um estado. A Portaria Interministerial no 436, de 02 de dezembro de 2009, trata da entrega de áreas de domínio da União, pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU, com objetivo de regularizar a situação fundiária das Unidades de Conservação – UC.
Inicialmente é feito um termo de entrega da área da União, pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Como passo seguinte, o MMA celebra uma concessão da área para o ICMBio. De posse da área, o ICMBio pode enfim conceder o Direito Real de Uso à associação que representa as famílias beneficiárias da unidade de conservação, no caso, a Associação de Moradores da Reserva Extrativista Marinha de Cururupu – AMREMC, a detentora do documento.
A prefeitura de Cururupu, está dando todo o apoio para a realização do ato, que é considerado positivo, uma vez que as comunidade praianas, através da Associação de Moradores da Reserva Extrativista Marinha de Cururupu – AMREMC e da própria RESEX ficaram mais fortes e o território protegido.
Cabe, salientar, que a Associação de Moradores da Reserva Extrativista Marinha de Cururupu – AMREMC, que é presidida pelo Gilberto Fonseca, que estará presente no ato solene, já tem a posse da área de fato e de direito, mas não tinha sido realizado o ato de solenidade que agora chega para selar as ações concretas e fazer valer a legislação.
O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) é um ajuste formal por meio do qual administração pública, no caso das Unidades de Conservação federais (UC), representada pelo ICMBio, concede a integralidade ou parte do território de uma área protegida às comunidades beneficiárias daquele espaço, mediante a pactuação de obrigações recíprocas.
Cabe esclarecer que a Concessão de Direito Real de Uso está prevista no Decreto Lei nº271, de 28 de fevereiro de 1967; na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1988; e na Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. A legislação aplicável trata a concessão de uso para fins de promoção da regularização fundiária de interesse social, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas e preservação das comunidades tradicionais e de seus meios de subsistência e, neste sentido, é a garantia dos direitos territoriais das comunidades tradicionais que dá amparo técnico e jurídico para que o ICMBio conceda às associações o direito real de uso de áreas no interior de UC.
Quando há a cessão para as comunidades beneficiárias de UC, a área objeto de CCDRU continua sob domínio da União, mas a concessão confere o direito real, permitindo que quem o receba possa utilizá-lo com objetivos específicos de regularização fundiária, interesse social, cultivo da terra, aproveitamento sustentável, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência, sempre respeitando as regras e os instrumentos de gestão da UC, como o Plano de Manejo. Além da obrigatoriedade de observância da legislação aplicável e dos instrumentos de gestão, a cessão tem um outro limite importante: não há direito à venda.
Nas UC, o ICMBio tem celebrado contrato de CDRU preferencialmente de modo coletivo, sendo as comunidades representadas por uma ou mais associações, que no ajuste formal são chamadas de concessionárias e figuram como representantes de todas as famílias beneficiárias daquela área protegida, independentemente de serem ou não associadas àquela instituição.