• Por não cumprir TAC, prefeito Zequinha Ribeiro é acionado e poderá ter bens bloqueados se não pagar dívida.

    O Poder Judiciário, determinou através de um despacho a execução da Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível, contra a prefeitura de Apicum-Açu, representado pelo prefeito José Ribamar Ribeiro (Zequinha Ribeiro).

    De acordo com o juiz, Azarias Cavalcante de Alencar, Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA, presentes os pressupostos legais, foi admitido, ou seja, concedido a execução da ação em sua integralidade.

    Admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias, conforme §1º do art. 827 do CPC. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu, no caso, houve comparecimento espontâneo do executado, conforme manifestação (ID 50947078)”. Garante o Juiz no despacho.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    O Poder Judiciário da Comarca de Bacuri, garante também, que o prefeito Zequinha, deve ser oficializado e atender a Ação. “Dessa forma, intime-se o devedor para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da intimação, por Oficial de Justiça, no endereço indicado na inicial”. Diz o trecho do despacho.

    O juiz garante que não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, o Oficial de Justiça deve proceder a penhora ou arresto de bens do executado lavrando-se o competente auto de penhora e laudo de avaliação, até o limite da execução, ressalvados os casos de bens a que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
    E determina as seguintes medidas:
    a) proceda-se à penhora on line via SISBAJUD, para realizar o bloqueio nas contas bancárias do executado. Com a juntada da resposta do bloqueio, em sendo positivo, este se converterá em depósito judicial, intimando-se ambas as partes sobre o resultado, na forma da lei;

    b) proceda-se a penhora via RENAJUD de veículos em nome do executado. Ressalto que os veículos com restrição de alienação fiduciária não poderão ser penhorados, haja vista que estes não integram o patrimônio do devedor;

    c) proceda-se à busca, via INFOJUD, das três últimas declarações de Imposto de Renda doexecutado;

    d) proceda-se com a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.

    Em seguida, intime-se o executado da penhora, cientificando-lhe que terá o prazo de 15 (quinze) dias para que
    ofereça Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito.

    O Juiz Azarias, afirma que a presente execução está lastreada em Título Executivo Extrajudicial, especificamente, em um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi firmado entre o Ministério Público Estadual e o prefeito do Município de Apicum-Açu, o Sr. José Ribamar Ribeiro.

    Entramos em contato com a prefeitura de Apicum-Açu para ouvirmos o posicionamento do prefeito Zequinha Ribeiro, e estamos aguardando o retorno.

    Acompanhe a ação na integra.

    DESPACHO Apicum-Açu

    Matéria em Atualização

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