Prefeito Maguila não paga e Justiça bloqueia recursos de Prefeitura de Serrano para pagamento de servidores.

O Juiz de Direito, respondendo pela comarca de Cururupu, Douglas Lima da Guia,  determinou na última segunda-feira (28) o bloqueio dos recursos da prefeitura de Serrano do Maranhão, pelo fato do prefeito Maguila não ter pagado os salários dos servidores municipais efetivos referentes aos meses de novembro de 2020, 13º salário e férias de 2020 da educação, atendo a uma Ação Civil Pública de autoria do Sindicato dos Professores e Demais Servidores Públicos do Município de Serrano do Maranhão – SINPRODESMA e apoio do Ministério Público do Maranhão.

O Sindicato dos Professores e Demais Servidores Públicos do Município de Serrano do Maranhão – SINPRODESMA, impetrou uma Ação Civil Pública –ACP- de obrigação de fazer contra o Município de Serrano do Maranhão, no objetivo de regularizar o pagamento dos salários dos servidores municipais efetivos referente aos meses de novembro de 2020, 13º salário e férias de 2020 da educação.

ULTRAGAZ CURURUPU
ULTRAGAZ CURURUPU

Segunda a Ação Civil Pública, o Sindicato autor e o Ministério Publico, relatam que o Município de Serrano do Maranhão, que é gestado pelo prefeito Johnson Medeiros, conhecido como Maguila (PSB), não fez o pagamento dos salários dos servidores municipais efetivos da Administração referente aos meses de novembro de 2020 e parte do 13º salário de servidores da educação, bem como férias de 2020, em descumprimento a decisão liminar, conforme documentos que colaciona ao pedido.

Na ação foi pedido o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas públicas de titularidade do Município de SERRANO DO MARANHÃO/MA, incluindo aquelas vinculadas ao FPM, FUNDEB, PAB, FNS, MERENDA ESCOLAR, PDDE, SAÚDE DA FAMÍLIA E TODAS AS OUTRAS, de modo a não permitir qualquer saque, transferência ou movimentação das contas do Município, desde o deferimento da medida liminar até o dia 31 de dezembro do ano em curso, ficando a liberação dos recursos condicionada à autorização desse juízo mediante alvará, nos termos do pedido liminar constante na inicial.

NA decisão o Juiz Douglas Lima da Guia, deferiu parcialmente o pedido, determinou o bloqueio dos recursos e mandou fazer o repasse constitucional da Câmara Municipal de Vereadores.

“Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito formulado, para determinar o bloqueio do valor de R$ 851.404,78 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e oito centavos), nas contas do FPM, ICS e Petróleo e demais contas/fundos despersonalizados, os quais somente poderão ser movimentadas por determinação deste Juízo para fins de pagamento das folhas de novembro/2020 de administração e saúde e complementação do FUNDEB para fins de pagamento de 50% do décimo terceiro salário dos 60% da educação, pagamento de 40% do mês de novembro e pagamento de férias de 40% e 60% da
educação de 2020, devendo as folhas serem remetidas imediatamente via gerenciador financeiro do BB.
Determino, ainda, o repasse constitucional da Câmara Municipal de Vereadores, no importe de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), nos termos da petição de ID e informações da Presidência daquela Casa.

Determino, ainda, ao Município de Serrano do Maranhão seja contingenciada quantia suficiente do valor de complementação do FUNDEB 2020, com previsão de recebimento para janeiro de 2021, para fins de pagamento da folha de novembro de 2020, dos 60% da educação e demais valores em atraso.

Em consonância com o disposto no art. 537 do Código de Processo Civil e art. 11 da Lei da Ação Civil Pública, fixo multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento injustificado de qualquer dos preceitos acima, a ser suportada pela Prefeito Municipal, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade (art. 1º, inciso XIV, do Decreto-lei n.º 201/67[3]), ou eventual ação de improbidade administrativa.

Serve a presente decisão como OFÍCIO devendo ser apresentado ao Sr. Gerente do Banco do Brasil da agência de Cururupu/MA, para o efetivo cumprimento, com a comunicação a este Juízo acerca de sua realização.
Intime-se acerca desta decisão liminar”. Finda da decisão.

BAIXE AQUI A – DECISÃO JUDICIAL BLOQUEIO DE SERRANO DO MARANHÃO

Estácio Pólo Cururupu
Estácio Pólo Cururupu

Cumpra-se, com urgência.
Cururupu, 28 de dezembro de 2020.
DOUGLAS LIMA DA GUIA
Juiz de Direito, Respondendo.

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