O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu nesta semana por duas condenações e pagamentos de multa em relação a convênios firmados entre o Governo do Estado e os municípios de Cururupu e São João do Paraíso.
No primeiro caso, a condenação veio 15 anos após a assinatura do convênio.
Concordando com parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro Álvaro César de França Ferreira, relator do processo, julgou irregular o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e o Instituto Unir do Municipal de Cururupu, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade de Genilde Matos Maia.
Genilde foi condenada ao pagamento de débito de R$ 324.682,70 e aplicação de multa no valor de R$ 32.468,27 – correspondente a 10% do valor atualizado do dano causado ao erário. Foi identificada omissão na prestação de contas referente ao convênio, que previa melhorias sanitárias domiciliares no município de Cururupu, além de não ter apresentado documentos ou justificativas de defesa.
Em Cururupu, o projeto foi desenvolvido na comunidade quilombola de Aliança, onde vários sistema de fossas sépticas foram construídas, entre outras ações.
Em relação a São João do Paraíso, o conselheiro Álvaro César de França Ferreira julgou irregular o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a Prefeitura Municipal de São João do Paraíso, gestão da prefeita Evaíres Martins do Vale.
A gestora e responsável pelo convênio foi condenada a restituir ao erário o valor correspondente ao dano causado no valor de R$ 83.412,99, além de multa no valor de R$ 8.341,29.
Nesse caso, a gestão condenada era mais recente: de 2012.