Justiça determina devolução em dobro após cliente comprovar cobranças não autorizadas por recargas de celular; não houve indenização por danos morais.

CURURUPU (MA) – A Justiça da comarca de Cururupu condenou o Banco do Brasil S/A ao ressarcimento de R$ 2.324,00 a uma cliente que sofreu descontos indevidos em sua conta-corrente, relacionados a recargas de celular não autorizadas, realizadas desde maio de 2016.

De acordo com o processo, a cliente identificou sucessivos débitos no valor de R$ 14,00, sempre destinados ao mesmo número da operadora Oi. Ela alegou que nunca realizou tais transações, tampouco reconhecia o número beneficiado pelas recargas. Como prova, anexou extratos bancários e boletins de ocorrência à ação judicial.
Na sentença, o juiz Douglas Lima da Guia reconheceu a relação de consumo entre as partes e aplicou a responsabilidade objetiva do banco, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A inversão do ônus da prova foi determinada, levando em conta a hipossuficiência da autora frente à instituição financeira.
“É dever jurídico da prestadora se fazer valer de mecanismos de prevenção contra danos ao usuário”, destaca o magistrado na sentença.
O banco limitou-se a alegar que os descontos poderiam ter ocorrido devido a uma eventual negligência da cliente com a senha, mas não apresentou provas nem registros de movimentação que pudessem confirmar essa versão.
Apesar de considerar os descontos indevidos, o juiz entendeu que não houve comprovação de abalo psíquico ou moral decorrente da situação. Por isso, negou o pedido de indenização por danos morais.
Contudo, acatou o pedido de restituição dos valores cobrados indevidamente, condenando o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 2.324,00, equivalente à repetição do indébito em dobro, conforme determina a legislação para cobranças indevidas não justificadas.
Decisão reforça dever de segurança das instituições financeiras
A sentença reafirma o entendimento de que os bancos devem adotar medidas rigorosas de fiscalização sobre movimentações em contas de seus clientes, e que falhas nesse controle podem gerar responsabilidade legal por prejuízos causados.
A decisão também destaca o papel do Código de Defesa do Consumidor na proteção de usuários de serviços bancários, especialmente em casos onde há evidente desequilíbrio na relação contratual.





