Texto propõe reintrodução de agravante revogada por lei anterior e endurece punição para furtos durante calamidades
BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), o substitutivo ao Projeto de Lei 414/15, que aumenta a pena para crimes de roubo praticados com uso de armas brancas, como facas e machados.
A proposta, apresentada pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), visa corrigir uma falha legislativa da Lei 13.654/18, que, ao endurecer penas para roubos com armas de fogo e explosivos, acabou revogando sem intenção o agravante para o uso de outras armas. Agora, o novo texto propõe aumento de um terço da pena para crimes praticados com armas brancas.

Furto durante calamidades também será mais punido
O projeto também trata de outro ponto importante: o furto de doações e donativos destinados a vítimas de desastres naturais. O substitutivo estabelece pena de reclusão de dois a oito anos para quem cometer esse tipo de crime.
Inicialmente, o projeto apresentado por Rubens Bueno (PPS-PR) previa pena mínima de três anos, mas o relator reduziu para dois anos, justificando a necessidade de manter proporcionalidade penal com outras formas qualificadas de furto já previstas no Código Penal.
Objetivo é corrigir falha legislativa
Segundo Subtenente Gonzaga, a alteração é necessária para restabelecer o equilíbrio jurídico:
“A lei anterior agravou o uso de arma de fogo, mas deixou de fora facas e outras armas que também representam ameaça real. Estamos apenas corrigindo essa omissão.”
Próximos passos
O texto segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, poderá impactar diretamente o combate a crimes cometidos com o uso de armas não letais, mas igualmente perigosas.





