
MARANHÃO – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou, nesta quarta-feira (31), por unanimidade, uma nova Instrução Normativa que pode comprometer a realização das festas de Carnaval em pelo menos 55 municípios maranhenses. A medida proíbe o uso de recursos públicos para bancar eventos festivos em cidades com salários de servidores atrasados ou em estado de emergência ou calamidade pública.
A decisão veio após uma representação conjunta do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e do Ministério Público de Contas (MPC), e se baseia na competência constitucional do TCE para zelar pela legalidade, legitimidade e economicidade nos gastos públicos municipais.
Segundo o texto aprovado, qualquer despesa com eventos festivos será considerada ilegítima se a prefeitura estiver com atraso no pagamento de servidores concursados, terceirizados, comissionados ou temporários. A mesma regra vale para municípios que tenham decretado situação de emergência ou calamidade pública.

A nova norma deve ser publicada no Diário Eletrônico do TCE antes do início das festividades carnavalescas, e já impactará diretamente dezenas de administrações municipais que se encontram em desconformidade com a legislação fiscal.
Além de impedir a realização de festas com dinheiro público em situações irregulares, a medida prevê que prefeitos e gestores podem ter as contas anuais reprovadas caso descumpram a norma. O TCE também poderá aplicar medidas cautelares, atendendo a denúncias ou representações formais encaminhadas à Corte.
A procuradora do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez Leite, destacou a importância da decisão:
“Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação e saúde.”
Critério de Efetividade na Gestão
A partir do próximo ano, a realização de festas com recursos públicos também será vedada em municípios que apresentarem baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação, segundo dados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), criado pelo próprio TCE-MA.
A medida representa um passo importante na moralização das contas públicas e no fortalecimento da responsabilidade fiscal, especialmente em um cenário onde muitos gestores ainda insistem em manter grandes festas mesmo com a folha em atraso.





