Em Cururupu quase 1.000 pessoas relacionadas, veja a relação completa após o governo federal suspender 35 mil licenças de pescadores no Maranhão por suspeita de fraudes.
O Governo Federal anunciou uma medida que deve impactar profundamente a vida de milhares de famílias maranhenses que dependem da pesca artesanal. A Portaria MPA nº 582/2025, publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), determinou a suspensão imediata de 35.750 licenças de pescadores e pescadoras profissionais no estado do Maranhão.
A decisão, baseada no art. 25, inciso III, da Portaria MPA nº 127/2023, aponta suspeitas de fraudes nos registros mantidos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) — documento obrigatório para o exercício legal da profissão.

Segundo o MPA, a suspensão é preventiva e tem como finalidade garantir a integridade do sistema de registros, além de evitar o uso indevido de benefícios destinados exclusivamente aos trabalhadores da pesca artesanal.
Veja alguns municípios
Apicum-Açu-132, Bacuri-92, Serrano-39, Cururupu-990, Mirinzal-103, Central-15, Guimarães-104, Porto Rico-142, Cedral-181, Bequimão-239, Santa Helena-190, Turilândia-112.
Veja relação completa e os nomes das pessoas aqui.Listagem_das_licencas_suspensas – novn-2025
Impacto direto na renda de milhares de famílias
Com a suspensão, todos os direitos vinculados ao registro — incluindo acesso a programas sociais, linhas de crédito específicas e outros benefícios — ficam temporariamente bloqueados.
A medida provocou forte preocupação entre comunidades pesqueiras, especialmente em municípios onde a pesca é a principal fonte de renda. Lideranças locais e colônias de pescadores relataram apreensão, destacando que muitos profissionais dependem das licenças para comprovar sua atividade e se manterem regularizados.
Pescadores podem recorrer: veja como
O MPA informou que pescadores e pescadoras que se sentirem prejudicados poderão apresentar recurso administrativo.
O prazo para contestação é de 30 dias, contados a partir da entrada em vigor da portaria, em 1º de dezembro de 2025.
O recurso deve ser enviado exclusivamente por meio do protocolo digital do Governo Federal, disponível em:
➡️ www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-pesca-e-aquicultura
Para validar o pedido, é obrigatório anexar o Formulário de Requerimento correspondente (Anexo I ou II da Portaria MPA nº 582/2025), além dos documentos comprobatórios da atividade pesqueira.
Transparência e fiscalização
A suspensão em massa ocorre em meio a uma série de ações federais voltadas à revisão de cadastros, combate a fraudes e modernização da política pesqueira no país.
O Ministério ressaltou que a iniciativa não tem como objetivo punir pescadores de boa-fé, mas sim sanear o sistema, garantindo que os benefícios cheguem a quem realmente vive da pesca artesanal.
A lista completa das licenças suspensas está disponível no portal oficial do MPA.
O que diz o setor pesqueiro?
Representantes de colônias e associações afirmam que a medida é necessária, mas pedem agilidade na análise dos recursos para evitar prejuízos aos trabalhadores durante o período de defeso, quando a pesca é proibida e a categoria depende diretamente dos auxílios governamentais.
Para muitos, a preocupação central é o tempo de resposta da administração pública, já que atrasos podem comprometer a subsistência de inúmeras famílias.
Acompanhe os próximos passos
A suspensão das mais de 35 mil licenças deve continuar repercutindo no estado ao longo das próximas semanas. O MPA promete liberar atualizações periódicas e reforça que todos os pescadores afetados devem consultar a lista oficial para confirmar se seus registros foram impactados.
www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-pesca-e-aquicultura
Deve-se anexar, obrigatoriamente, o Formulário de Requerimento disposto no Anexo I ou II da Portaria.
Clique aqui e acesse a Portaria MPA nº 582/2025 e a Lista de Licenças suspensas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/11/2025 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 96
Órgão: Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro
PORTARIA MPA Nº 582, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende as licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, com fundamento no art. 25, caput, inciso III, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 e na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, por indício de fraude, com fundamento no art. 25, inciso III, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. A relação das Licenças suspensas, por Unidade da Federação, será disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba Pescador e Pescadora Profissional.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e à licença na categoria de pescador e pescadora profissional.
Art. 3º Os pescadores e pescadoras profissionais que tiveram suas licenças suspensas nos termos desta Portaria poderão interpor recurso administrativo no prazo de até trinta dias corridos, contados a partir da data de vigência desta Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado por meio do protocolo digital do Ministério da Pesca e Aquicultura, disponível no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-pesca-e-aquicultura, anexando obrigatoriamente o Formulário de Requerimento disposto no Anexo I ou II.
§ 2º A análise do recurso administrativo será realizada pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, do Ministério da Pesca e Aquicultura, no prazo de até sessenta dias corridos após o término do prazo para interposição de recursos de que trata o caput, podendo esse prazo ser prorrogado automaticamente por igual período.
§ 3º A análise do recurso administrativo de que trata o caput considerará a justificativa e documentação apresentada pelo interessado e a documentação constante no Sistema PesqBrasil que subsidiou a emissão da licença.
§ 4º O deferimento do recurso implicará a reativação da licença do interessado no Sistema PesqBrasil – RGP Pescador e Pescadora Profissional.
§ 5º O indeferimento do recurso implicará o cancelamento definitivo da licença, devendo o interessado ser notificado por meio do endereço de correio eletrônico informado no formulário de requerimento, ficando vedada a apresentação de novo pedido de inscrição pelo prazo de seis meses, contado do efetivo cancelamento.
Art. 4º Exauridos os procedimentos e prazos previstos nesta Portaria, o Ministério da Pesca e Aquicultura publicará no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba “Pescador e Pescadora Profissional”, a relação final das Licenças canceladas.
Art. 5º Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no âmbito de suas competências.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
ANDRÉ DE PAULA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.





