• Justiça condena ex-servidores por “compra abusiva” de 116 mil papéis higiênicos em Barra do Corda, com prejuízo de R$ 2,6 milhões

    A Justiça decidiu condenar dois ex-servidores da Prefeitura de Barra do Corda devido a irregularidades na compra de materiais de limpeza, resultando em um considerável prejuízo aos cofres públicos. A sentença, proferida pelo juiz João Vinícius e divulgada em 5 de dezembro de 2025, responsabiliza Wilson Antônio Nunes Mouzinho e Oilson de Araújo Lima pela prática conhecida como “compra abusiva”, que incluiu a aquisição de 116 mil unidades de papel higiênico no ano de 2013.

    O Ministério Público foi quem moveu a ação, encontrando indícios de ilegalidades no Inquérito Civil nº 000157-281/2019, que se desdobrou de um processo anterior, iniciado em 2015. Essa investigação começou a partir da representação feita por vereadores, entre eles Nilda Barbalho, Chico do Rosário, Dora Nogueira e Graças do Ivan, que relataram possíveis fraudes na licitação realizada sob a gestão do então prefeito Eric Costa. As empresas envolvidas no processo foram M.O. Gomes de Carvalho–ME (Comercial Dois Irmãos) e João Artur de Andrade Mota–ME (Supermercado São João), contratadas para fornecer produtos de limpeza à administração municipal.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    Wilson Mouzinho, que coordenou o Pregão Presencial nº 013/2015, foi identificado como o principal responsável pela contratação irregular. Por outro lado, Oilson Lima, que atuava como coordenador de Receita e Despesa na época, tinha poderes delegados pelo prefeito através da Portaria nº 021/2013, permitindo-lhe assinar contratos e ajustar administrações.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    O juiz observou um “exagero injustificável” nas quantidades adquiridas de produtos. Entre os itens da compra, estavam 3.700 caixas de água sanitária, cada uma contendo 12 unidades, totalizando 44 mil litros, juntamente com 7.300 fardos de papel higiênico, correspondendo a 116.800 rolos, consumidos somente por quatro secretarias. Além disso, foram adquiridas 3.335 pás de lixo, também destinadas às mesmas pastas.

    No total, as compras irregulares provocaram um prejuízo de R$ 2.601.000,00 para os cofres do município. A sentença reconheceu a ocorrência de abuso, desproporcionalidade e a ausência de justificativa técnica para a compra das quantidades adquiridas, levando à condenação dos ex-servidores envolvidos.

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