A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, ambos eleitos em 2024 no município de Turiaçu, Maranhão. Esta determinação é um reconhecimento das práticas de abuso de poder político, uso indevido de recursos públicos e captação ilícita de votos, ações que comprometem a integridade do pleito. Para detalhes adicionais, é possível consultar a decisão.
A sentença foi emitida pelo juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, no contexto da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600155-09.2024.6.10.0039, proposta pela coligação adversária. Entre as penalidades, a decisão inclui a perda dos cargos, uma declaração de inelegibilidade por oito anos e a convocação de novas eleições municipais, a serem realizadas após o trânsito em julgado.
As medidas determinadas incluem a cassação dos diplomas dos dois mandatários, a anulação dos votos obtidos na eleição de 2024, a inelegibilidade por um período de oito anos e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para organizar uma nova eleição após finalização dos recursos, além do registro formal das sanções no cadastro eleitoral.

Conforme a decisão, foi constatado que os investigados utilizaram eventos oficiais custeados pela Prefeitura de Turiaçu, como a Tury Fest e as festividades do aniversário do Povoado Porto Santo, para promover suas candidaturas durante o período eleitoral.
Essas festividades, que eram originalmente culturais e recreativas, foram convertidas em atos de campanha, com discursos políticos realizados em palcos financiados com recursos públicos, promoção da gestão atual, ataques a adversários e a distribuição de cerveja de forma gratuita, práticas que configuram vantagem indevida ao eleitor.
Vídeos e depoimentos coletados ao longo do processo mostram a associação clara dos eventos com a imagem do prefeito e do vice, além de anúncios de “cerveja 0800” como atrativo para o público.
A Justiça considerou que a entrega de bebidas alcoólicas gratuitamente durante eventos oficiais, combinada com manifestações políticas, é caracterizada como captação ilícita de sufrágio, que é um termo jurídico definido como a compra ou influência indevida do voto.
O juiz argumenta que a entrega de vantagens materiais em um contexto eleitoral pode comprometer a liberdade de escolha dos eleitores, especialmente quando juntamente vinculada à promoção de candidaturas.
O magistrado considerou muito grave o uso de eventos públicos financiados com recursos municipais para a promoção pessoal dos investigados, destacando que essa conduta violou os princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Na decisão, o juiz sublinhou a alta desaprovação jurídica e política das ações, uma vez que envolvem o uso da máquina pública para fins eleitorais, violando os princípios mencionados e afetando um número significativo de eleitores devido à magnitude dos eventos.
Por fim, além da cassação de seus diplomas, Edésio Cavalcanti e Adonilson Rabelo foram declarados inelegíveis por oito anos a partir das eleições de 2024. O juiz também determinou que, após o trânsito em julgado, o TRE-MA proceda com as medidas necessárias para a realização de novas eleições no município de Turiaçu.





