O parlamento tem o dever de criar leis que garantam oportunidades e beneficiem a população que mais precisa
Cururupu (MA) – Candidatos de baixa renda ou desempregados terão direito à isenção da taxa de inscrição no concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de Cururupu. A garantia é prevista na Lei nº 306, de 14 de setembro de 2011, de autoria do vereador Adaildo Borges (PDT).
O texto estabelece, no artigo 1º, que ficam isentos do pagamento os candidatos que comprovarem baixa renda ou situação de desemprego, tanto em concursos quanto em processos seletivos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do município.

Documentos para comprovar o direito à isenção
A chamada “Lei da Isenção” prevê que a condição de baixa renda ou desemprego poderá ser comprovada por meio de:
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Carteira de Trabalho e Previdência Social;
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Declaração do próprio candidato atestando não ocupar cargo público, sob as penas da lei;
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Declaração de ausência de qualquer outra fonte de renda;
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Conta de energia elétrica que comprove participação no Programa Viva Luz, contendo nome e endereço do beneficiário.
Obrigatoriedade nos editais
O artigo 2º determina que todos os órgãos municipais que realizarem concursos deverão incluir em seus editais a previsão do benefício e as regras para obtê-lo. A norma, no entanto, não se aplica a certames cujos editais já tenham sido publicados antes da sanção da lei.
Em caso de apresentação de documentação falsa, o candidato será automaticamente desclassificado e poderá responder criminal e administrativamente.
Para Adaildo Borges, a lei reforça o compromisso do legislativo municipal com a inclusão social:
“O parlamento tem o dever de criar leis que garantam oportunidades e beneficiem a população que mais precisa”, afirmou o vereador.





