A Câmara Municipal de Cururupu terá que reavaliar e readequar a Lei Municipal nº 467/2021, após recomendação formal do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que aponta violação direta à liberdade religiosa e aos direitos das comunidades quilombolas e de matriz africana no município.
A recomendação foi encaminhada na última quarta-feira (28) pela Promotoria de Justiça de Cururupu, ao presidente da Câmara, vereador Josean Almeida Costa, e tem como foco garantir o pleno exercício das manifestações religiosas da Comunidade Quilombola de Fortaleza, tradicionalmente reconhecida por sua forte identidade cultural e religiosa.
Festejo centenário ameaçado por lei municipal

Certificada pela Fundação Cultural Palmares, a Comunidade Quilombola de Fortaleza realiza há cerca de 100 anos o tradicional Festejo do Padroeiro São Sebastião, celebrado entre os dias 18 e 21 de janeiro, tendo como ponto alto o dia 20, data dedicada ao santo.
O festejo possui características ancestrais, fortemente ligadas às religiões de matriz africana, sendo realizado como pagamento de promessa e expressão legítima da fé e da cultura afro-brasileira.
No entanto, a atual legislação municipal limita a realização de festividades a apenas quatro dias da semana (quinta a domingo), o que inviabiliza a concessão de licenças quando os festejos ocorrem em datas fixas do calendário religioso, como é o caso do festejo de São Sebastião.
Comunidade sofreu repressão e constrangimento
Em janeiro de 2025, o pedido de autorização para o festejo foi negado pela polícia local, e, mesmo mantendo a celebração nas datas tradicionais, os organizadores foram convocados para prestar esclarecimentos. A situação se repetiu em janeiro de 2026, reforçando o entendimento do MPMA de que há discriminação institucionalizada.
Segundo a promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos, impedir a realização do festejo nas datas tradicionais representa uma violação grave de direitos:
> “Impedir sua realização nas datas tradicionais configura discriminação e afronta direta aos direitos dessas comunidades”, afirmou a promotora.
Lei fere Constituição e tratados internacionais
Para o Ministério Público, a restrição imposta pela Lei Municipal nº 467/2021 viola a Constituição Federal, especialmente o direito à liberdade religiosa, além de contrariar normas e tratados internacionais e nacionais, como:
a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
o Estatuto da Igualdade Racial;
e a legislação estadual que protege os povos e comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana.
Na recomendação, o MPMA solicita que a Câmara de Vereadores promova alterações na legislação, criando exceções claras e legais para permitir a realização de festividades religiosas de comunidades quilombolas e de matriz africana, respeitando seus calendários, tradições e valores culturais.
Debate necessário e responsabilidade do Legislativo
O caso reacende o debate sobre o papel do Poder Legislativo municipal na construção de leis que respeitem a diversidade cultural e religiosa de Cururupu. A expectativa agora é que a Câmara cumpra a recomendação do MPMA, evitando judicialização e garantindo que tradições centenárias não sejam silenciadas por normas genéricas e descontextualizadas.
Mais do que uma questão legal, trata-se de respeito à história, à fé e à identidade do povo quilombola, pilares fundamentais da formação cultural do município.





