Sebastião Monteiro teve os direitos políticos suspensos por 5 anos e foi multado por irregularidades nas contas de 2011 e 2012
BACURI (MA) – A Justiça da Comarca de Bacuri condenou o ex-prefeito do município de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro, por atos de improbidade administrativa, após o não envio das prestações de contas dos recursos do FUNDEB referentes aos exercícios financeiros de 2011 e 2012. A decisão foi proferida pelo juiz Alistelman Dias Filho, e prevê sanções políticas e financeiras contra o ex-gestor.
Conforme a sentença, Sebastião Monteiro teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor de sua remuneração de dezembro de 2009, quando era prefeito, e também fica proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por igual período.

Irregularidades na aplicação de recursos públicos
A ação teve como base o Processo Administrativo nº 7730AD/2013, instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão, e foi movida pelo Município de Apicum-Açu, que apontou falhas na prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Segundo o Município, o ex-prefeito não apresentou a prestação de contas de forma adequada, violando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
“O réu, na condição de prefeito, praticou ato de improbidade administrativa consubstanciado em violação a princípios constitucionais, perfazendo o ato previsto no art. 11, VI, da Lei 8.429/1992”, afirmou o juiz na sentença.
Réu não apresentou provas nem prestou defesa eficaz
Durante o processo, Sebastião Monteiro chegou a declarar que provaria não ter agido de forma ilícita, mas não apresentou provas que sustentassem sua versão dos fatos. O juiz também destacou que, diante da revelia do réu e da ausência de necessidade de produção de novas provas, o julgamento da ação pôde ser antecipado, com base no artigo 355 do Código de Processo Civil.
Sem ressarcimento por falta de comprovação do dano
Embora tenha sido reconhecida a prática de improbidade, o juiz não determinou o ressarcimento integral ao erário, por falta de comprovação documental do valor exato do prejuízo. Também não houve aplicação de pena de perda de função pública, já que o mandato de Sebastião Monteiro já se encerrou.
“Não há como aferir o valor integral do dano, considerando a ausência de documentos que comprovem o montante. Deixo de condenar à perda da função pública por já ter encerrado seu mandato”, justificou o magistrado.
A condenação serve como alerta e reforça a importância da transparência na gestão dos recursos públicos, especialmente na área da educação, que impacta diretamente o futuro de milhares de estudantes.





