• Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de São João Batista por pintura irregular de prédios públicos.

    MPMA aponta uso de cores partidárias na gestão municipal; liminar bloqueia R$ 141 mil de João Dominici

    Reunião tratou do pagamento de salários atrasados entre outros temas

    SÃO JOÃO BATISTA (MA) – Uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista resultou na decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito João Cândido Dominici, em até R$ 141 mil, por decisão liminar da Justiça proferida na última quinta-feira (15).

    A medida foi motivada pela pintura de prédios públicos com as cores do partido político do prefeito – o PSDB, representado pelas cores amarelo e azul –, contrariando o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    Reiteração de conduta irregular

    Em janeiro de 2017, logo no início do mandato, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu uma Recomendação formal ao gestor, alertando que a padronização visual dos prédios públicos com cores partidárias feria a neutralidade exigida pelo poder público. A recomendação, recebida pessoalmente por João Dominici no dia 18 de janeiro de 2017, foi ignorada.

    Após o descumprimento, o MPMA expediu duas requisições ao procurador-geral do Município pedindo documentos relativos à contratação dos serviços de pintura, mas não houve resposta. Uma nova recomendação solicitando que o prefeito arcasse pessoalmente com os custos para reverter a situação também não foi atendida.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    Levantamento detalhado

    Um relatório técnico da Promotoria de Justiça constatou que diversos prédios – entre eles a sede da prefeitura, secretarias municipais, o estádio municipal, o Conselho Tutelar, a Praça da Matriz, o Mercado do Peixe e várias escolas – foram pintados com as cores azul e amarelo.

    Segundo a promotoria, o município possui símbolos oficiais com as cores azul, vermelho e branco, diferentes das adotadas pelo prefeito. Um orçamento preliminar apontou que a pintura indevida causou um prejuízo estimado de R$ 47 mil ao erário.

    Pedido de condenação por improbidade

    Na ação, o promotor Felipe Augusto Rotondo enfatizou que a prática caracteriza improbidade administrativa e pediu a condenação de João Dominici por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

    Caso seja condenado ao final do processo, o prefeito poderá sofrer sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, como:

    • Ressarcimento integral do dano ao erário

    • Perda da função pública

    • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

    • Multa civil de até 100 vezes o valor do salário de prefeito

    • Proibição de contratar com o poder público por até 8 anos

    Fonte: CCOM-MPMA

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