A nova legislação fixa 35 anos como idade máxima para oficiais e praças, enquanto oficiais médicos, de saúde ou especializações correlatas têm o limite de 40 anos.
Na última quarta-feira, dia 10, o Plenário do Senado aprovou um projeto que uniformiza o limite de idade para a entrada nas carreiras de policial militar e bombeiro militar. A nova legislação fixa 35 anos como idade máxima para oficiais e praças, enquanto oficiais médicos, de saúde ou especializações correlatas têm o limite de 40 anos. Anteriormente, os limites de idade variavam de 25 a 35 anos, conforme a unidade federativa. O Projeto de Lei 1.469/202 está agora pronto para sanção.
Esta proposta, elaborada pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), recebeu um relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Além de estabelecer as novas idades máximas, o relatório aponta que a verificação da idade deverá ser feita na data de publicação do edital do concurso, ao invés da data em que ocorre a inscrição, como era estipulado na versão anterior. Essa mudança foi introduzida através de uma emenda de redação.

O senador Jorge Seif enfatizou a importância do projeto, dizendo: “Estamos diante de uma proposta que mudará a realidade dos concurseiros para as áreas de policiamento e bombeiros. O que estamos realizando é garantir que, ao ser aprovado no concurso, mesmo que o estado leve tempo para abrir a vaga, o candidato não perderá a chance que se esforçou para conquistar.”
O senador Otto Alencar (PSD-BA) também elogiou a iniciativa, destacando sua relevância: “Esse projeto é fundamental. Observando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, é evidente que uma pessoa de 35 anos está plenamente apta a assumir um cargo na polícia ou no corpo de bombeiros.”





