BRASÍLIA — Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (20) que todas as mulheres presas preventivamente, que estejam grávidas ou sejam mães de crianças de até 12 anos de idade, terão direito à prisão domiciliar. A medida é restrita a detentas sem condenação definitiva, que não tenham praticado crimes com uso de violência ou grave ameaça, e depende da análise da dependência da criança dos cuidados maternos. A decisão deve beneficiar cerca de 4 mil mulheres em todo o país.
A determinação foi tomada após um habeas corpus coletivo apresentado por um grupo de advogados de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A lista das mulheres aptas ao benefício foi elaborada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e encaminhada ao STF pela DPU.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, destacou as condições degradantes enfrentadas pelas mulheres dentro do sistema prisional brasileiro. Em seu voto, Lewandowski citou que apenas 34% das prisões possuem celas especiais para gestantes, 30% têm berçários e somente 5% oferecem creches. “Mais de 2 mil crianças estão atrás das grades junto com suas mães, contrariando o que determina a Constituição”, ressaltou o ministro.

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, formando maioria. O único voto contrário foi o do ministro Edson Fachin, que defendeu a necessidade de avaliar cada caso de forma individualizada, como já previsto no Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).
A decisão obriga todos os Tribunais de Justiça do país a cumprirem a determinação no prazo de 30 dias. Além disso, os parâmetros deverão ser observados nas audiências de custódia para novas prisões preventivas.
A DPU e entidades de defesa de direitos humanos argumentam que o ambiente carcerário não garante condições mínimas para mães e bebês, citando casos de presas que dão à luz algemadas e permanecem encarceradas com recém-nascidos em situações insalubres. Em grande parte dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas, mas acabam condenadas a penas restritivas de direitos, após longos períodos no cárcere.
Com a decisão, o STF reforça o entendimento de que a maternidade e a infância devem ser protegidas, mesmo dentro do sistema de justiça criminal.





