O tribunal julgou e condenou o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins, o ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Silvinei Vasques, e mais três réus do núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um veredito emocionante na noite desta 3ª feira (16 de dezembro de 2025), com o voto decisivo do ministro Flávio Dino. O tribunal julgou e condenou o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins, o ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Silvinei Vasques, e mais três réus do núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado. O ministro Dino foi o último a se manifestar e acompanhou o relato de Alexandre de Moraes.

A primeira Turma do STF também absolveu o delegado da PF (Polícia Federal) Fernando de Souza de Oliveira, que havia sido denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Penas aplicadas a cada réu:
- Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal — absolvido;
- Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência — 21 anos de prisão e 120 dias-multa (1 salário mínimo por dia);
- Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência — 21 anos de prisão e 120 dias-multa (1 salário mínimo por dia);
- Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça — 8 anos e 6 meses de prisão e 40 dias-multa (1 salário mínimo por dia);
- Mário Fernandes, general da reserva do Exército — 26 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa (1 salário mínimo por dia);
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal — 24 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa (1 salário mínimo por dia).
De acordo com a PGR, os membros do núcleo 2 estavam posicionados em cargos estratégicos durante o governo Bolsonaro e atuaram em conjunto para dar apoio institucional e operacional ao plano golpista. A acusação afirma que esses indivíduos usaram a estrutura do governo para criar documentos, reunir apoio político e articular medidas que visavam desestabilizar a ordem democrática.
Dentre as ações atribuídas aos réus, destaca-se a elaboração da polêmica “minuta do golpe” — um esboço de decreto que previa a possibilidade de decretação de estado de sítio ou defesa, dependendo da autorização do Congresso, além do planejamento de atos violentos e tentativas de interferência no processo eleitoral.
No seu voto, Dino enfatizou que as evidências coletadas durante o processo demonstram a existência de uma colaboração elaborada para subverter a ordem constitucional. Esse julgamento se insere em um conjunto de ações penais em que o STF avalia a responsabilidade criminal de indivíduos envolvidos em tentativas de golpe para assegurar a permanência de Bolsonaro na presidência após sua derrota nas eleições de 2022.
Ao abrir sua fala, o ministro esclareceu que os procedimentos não se tratam de uma forma de retaliação. “Não se faz uma vingança. O julgamento penal não deve ser um ato de revanche, de ‘olho por olho, dente por dente’. É um juízo racional a respeito de casos concretos, que deve refletir uma resposta legítima do Estado, baseada na legalidade e também na ética”, afirmou.
Dino ainda acrescentou que as ações atribuídas ao general Mário Fernandes são de “altíssima reprovabilidade” e estão fora de qualquer parâmetro institucional aceitável. De acordo com o ministro, à luz do Código Penal Militar, o general poderia ser considerado um “traidor da pátria”, especialmente pela sua suposta mobilização de armas e subordinados contra membros das instituições do Estado brasileiro.





