• STF nega pedido do PCdoB para inclusão de vídeo de votação em ação da Assembleia

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não acolher a solicitação do PCdoB para adicionar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.756, informações sobre a denúncia de que o deputado Júnior Cascaria teria registrado seu voto em vídeo durante a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

    A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia em 14 de novembro de 2024, mantendo o foco da ação no debate sobre o critério de desempate utilizado na escolha da presidência da Assembleia.

    O PCdoB, que participa do processo na qualidade de amicus curiae, havia requisitado ao STF a obtenção de vídeos, documentos e investigações internas relacionadas ao incidente que ocorreu em 12 de novembro. No evento, o deputado Fred Maia acusou Cascaria de ter registrado o voto durante uma votação empatada em 21 a 21. O partido argumentou que a suposta gravação poderia comprometer a integridade do processo e influenciar a discussão acerca da regra que estabelece que o candidato mais velho vence em um segundo turno.

    Sinspumuc
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    ULTRAGAZ CURURUPU
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    Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo partido Solidariedade, que contesta a inclusão do inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Assembleia, uma norma aprovada pela Resolução 1.300 de 2024 que definiu a idade como critério de desempate. O partido acredita que essa norma viola princípios constitucionais, como impessoalidade, isonomia e moralidade, e foi aprovada poucos dias antes da eleição, caracterizando casuísmo.

    Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que as alegações do PCdoB não têm conexão direta com o objeto da ação. A ministra apontou que a ADI se concentra unicamente na constitucionalidade da regra regimental, sem abertura para expandir o processo a comportamentos de parlamentares ou investigações sobre fatos específicos. Além disso, Cármen Lúcia lembrou que ações dessa natureza não admitem produção de provas, o que impossibilita pedidos de diligências ou a requisição de documentos.

    A ADI continua em julgamento no plenário virtual do STF, onde já se observa uma maioria favorável à manutenção da regra aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão. Os ministros que votaram pela improcedência do pedido incluem Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

    Com essa decisão, o STF reafirma seu foco na análise da constitucionalidade do critério de desempate, descartando investigações em relação à suposta filmagem do voto, que deverá ser tratada pela própria Assembleia. A expectativa é que o julgamento se conclua ainda em novembro.

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