• STF suspende serviços de loteria e apostas esportivas regulamentados por leis municipais

    No dia 3 de maio, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a suspensão de todas as leis e decretos municipais que estabelecem, autorizam ou regulamentam loterias e apostas esportivas em âmbito local. Essa decisão inclui a interrupção imediata das atividades já existentes e a suspensão dos processos de credenciamento relacionados a esses serviços.

    A liminar foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. O argumento central do partido é que a expansão das loterias nos municípios infringe a competência exclusiva da União para legislar sobre consórcios e sorteios.

    A ADPF menciona diversas leis e decretos municipais que foram criados em várias regiões do Brasil. Segundo o partido, muitos desses atos permitiram a exploração das apostas de cota fixa (bets) e a autorização para empresas não registradas na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

    Sinspumuc
    Sinspumuc
    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    Sistemática confusa e fragmentada

    O ministro ressaltou que a Lei federal 13.756/2018, que regulamenta as bets, decidiu por concentrar a fiscalização na União, considerando a importância nacional dessa modalidade. Embora a legislação permita que estados e o Distrito Federal realizem a exploração de loterias, os municípios foram explicitamente excluídos dessa autorização.

    Nunes Marques também argumentou que a capacidade dos municípios de legislar sobre questões de interesse local não se aplica às atividades lotéricas, que não respondem diretamente às necessidades imediatas de seus cidadãos ou do próprio ente local.

    Ele destacou que essa abordagem dispersa e pulverizada resulta em um “esvaziamento drástico” da fiscalização federal, dificultando a padronização de parâmetros, regras publicitárias, além de complicar a proteção dos direitos do consumidor e a saúde dos usuários.

    A decisão também impõe multas diárias de R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem a operar esses serviços, além de R$ 50 mil para prefeitos e diretores das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.

    O relator pediu que a presidência do STF convoque uma sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendar a liminar.

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