
Decisão do ministro Francisco Falcão aponta ausência de indícios diretos contra Douglas Lima da Guia e considera medidas desproporcionais.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu revogar todas as medidas cautelares impostas ao ex-juiz da Comarca de Cururupu, Douglas Lima da Guia, no âmbito da chamada Operação Inauditus, conduzida pela Polícia Federal.

A decisão foi proferida pelo ministro Francisco Falcão na última quarta-feira (9), após reavaliação dos elementos que fundamentaram as medidas anteriormente decretadas, como o afastamento do cargo e o uso de tornozeleira eletrônica.
Ausência de provas diretas
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, diferentemente de outros investigados, não há indícios concretos de que Douglas Lima da Guia tenha recebido vantagem indevida em troca de decisões judiciais.
Segundo o ministro, os pedidos que resultaram nas cautelares se basearam exclusivamente em conversas entre terceiros os então assessores do Tribunal de Justiça do Maranhão, Sumaya Heluy Sancho Rios e Lúcio Fernando Penha Ferreira.
“Vislumbro que, no caso do requerente, os pedidos foram amparados tão somente em conversas mantidas entre terceiros, não havendo indícios do recebimento de vantagem indevida”, destacou Falcão.
Medidas consideradas excessivas
Com base nessa análise, o ministro considerou as medidas cautelares “por demais gravosas” diante da situação apresentada e determinou sua imediata revogação.
A decisão inclui:
Comunicação urgente à Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão
Retirada do monitoramento eletrônico
Notificação ao Tribunal de Justiça do Maranhão sobre a revogação
Entenda a Operação Inauditus
A Operação Inauditus foi deflagrada em 1º de abril de 2026 e investiga um suposto esquema de venda de sentenças envolvendo membros e assessores do Judiciário maranhense.
A decisão do STJ representa um novo desdobramento no caso e pode influenciar diretamente o andamento das investigações em relação aos demais envolvidos.
A revogação das medidas contra o ex-juiz reforça um ponto central no processo: a necessidade de provas concretas para sustentar medidas restritivas. O entendimento do STJ pode abrir precedentes importantes dentro da própria investigação, especialmente no que diz respeito à individualização das condutas dos investigados.





