A determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA no dia 10 de outubro de 2025.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Bom Jardim, no valor de R$ 22,9 milhões, destinada à reforma de prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
A decisão, proferida no último dia 9 de outubro pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva, atendeu a uma denúncia encaminhada ao Ministério Público de Contas contra a prefeita Christianne de Araújo Varão (PL).

Irregularidades no edital
Segundo análise técnica do tribunal, o edital apresenta falhas graves e exigências abusivas, comprometendo os princípios da legalidade, transparência e competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações públicas no país.
Entre as principais irregularidades apontadas estão:
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Ausência de informações básicas sobre as obras, como a identificação e localização dos prédios, tipos de serviços e condições estruturais;
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Falta de projeto técnico detalhado, planilhas de custo e cronograma de execução;
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Contratação de uma única empresa para todas as obras, sem justificativa para a não divisão em lotes menores — o que restringe a concorrência;
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Exigências financeiras desproporcionais, como capital social mínimo de 10% do valor total da licitação e índices contábeis acima dos padrões usuais;
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Pedidos de documentos sem respaldo legal, como fotos georreferenciadas da sede da empresa e garantia contratual de 10% do valor total, a ser paga apenas ao final da obra.
O TCE-MA considerou que essas exigências ferem os princípios de isonomia, planejamento adequado e transparência administrativa, podendo restringir a participação de empresas habilitadas no processo.
Determinações do tribunal
Diante das irregularidades, o conselheiro Marcelo Tavares determinou a suspensão imediata do certame, a correção do edital e a reformulação do projeto básico.
A prefeita Christianne Varão foi notificada a prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias úteis. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
A determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA no dia 10 de outubro de 2025.