Corte responde consulta de Jair Bolsonaro e reforça que medida visa garantir igualdade na disputa eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que militares do serviço ativo que desejarem se candidatar nas eleições devem estar afastados de suas funções no momento do registro da candidatura. A decisão foi proferida na sessão administrativa desta terça-feira (20), em resposta a uma consulta formulada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro.

A Corte esclareceu que não é suficiente o afastamento apenas após o deferimento da candidatura — ele deve ocorrer antes do registro, respeitando o prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral.
Garantia de igualdade na disputa eleitoral
Segundo o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a medida visa assegurar igualdade de condições entre os candidatos durante a campanha, princípio essencial ao funcionamento da democracia.
“A igualdade de chance dos candidatos é entendida pelo TSE como necessária à concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual fica comprometida a própria essência do processo democrático”, afirmou o ministro.
Na prática, a decisão impede que militares permaneçam em suas funções durante o início do processo eleitoral, evitando uso indevido da estrutura estatal ou vantagens institucionais que poderiam comprometer a equidade da disputa.
Entenda a consulta
Jair Bolsonaro, que ainda estava na ativa como deputado federal na época, consultou a Corte sobre o momento exato em que o afastamento deveria ocorrer: se apenas com o deferimento do registro de candidatura, ou já no início do período de desincompatibilização.
O TSE foi categórico ao afirmar que o afastamento deve ser prévio ao registro, o que permite ao militar atuar na campanha em condições semelhantes às dos demais postulantes ao cargo público.
Implicações da decisão
A decisão serve como diretriz para todos os militares federais e estaduais que pretendem concorrer a cargos eletivos. Ela também reforça a posição do TSE quanto à necessidade de separar o serviço público da atuação política, mantendo a lisura do processo eleitoral.





