• Assembleia aprova PEC que proíbe nome de pessoas vivas em logradouros públicos no Maranhão.

    Nova medida reforça princípio da impessoalidade na administração pública e atende recomendação do Ministério Público

    SÃO LUÍS (MA) – A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (07), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 005/2018, de autoria do Poder Executivo, que proíbe a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas. A medida altera o parágrafo 9º do Artigo 19 da Constituição Estadual e visa reforçar a impessoalidade na gestão pública, princípio previsto na Constituição Federal.

    Com a mudança, a nova redação do artigo passa a ser:

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    “É proibida a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas.”

    Fundamento constitucional e combate à promoção pessoal

    Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o então governador Flávio Dino justificou a proposta com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    O governador citou o Artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a publicidade dos atos e obras públicas deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    “A proposta visa coibir a utilização de nomes de pessoas vivas em bens públicos, prática que fere o princípio da impessoalidade e pode ser confundida com promoção pessoal”, afirmou Dino na justificativa enviada à Assembleia.

    Origem da proposta e atuação do Ministério Público

    A PEC aprovada é resultado de uma ação articulada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do programa “De Olho na Constituição”, lançado em abril de 2018. O programa tem como objetivo garantir o controle da constitucionalidade e fortalecer a participação do cidadão.

    Na ocasião, o MPMA entregou ao governador uma minuta da proposta, reforçando o Decreto Estadual nº 30.618/2015, que já proíbe o uso de nomes de pessoas vivas em bens públicos sob gestão estadual.

    O documento foi assinado por Luiz Gonzaga Martins Coelho, procurador-geral de justiça do MPMA, e José de Ribamar Caldas Furtado, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), representando o Movimento Maranhão Contra a Corrupção.

    Avanço institucional e exemplo para outros estados

    Para o procurador-geral Luiz Gonzaga, a aprovação da PEC representa uma vitória da sociedade maranhense:

    “A defesa do respeito aos preceitos constitucionais referentes à administração pública é um dever de todos nós. Sem dúvidas, a aprovação da PEC é mais uma conquista para o Maranhão.”

    A medida fortalece o combate ao personalismo na gestão pública e estabelece um marco ético importante, servindo de exemplo para outros estados da federação.

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