Aprovada PEC que proíbe nome de pessoas vivas em logradouros públicos no Maranhão

Postado Por: Claudio Mendes
Data da Publicação: 08 de agosto de 2018
Fonte: Icururupu

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (7), a Proposta de Emenda Constitucional (Foto: Reprodução) 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 005/2018, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa em sessão realizada na terça-feira, 07. 
Com a aprovação, o parágrafo 9° do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão passa a ter a seguinte redação: “É proibida a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas.” 
Em mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o governador Flávio Dino afirmou que “a administração pública de qualquer dos Poderes, por determinação constitucional, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. 
O governador acrescenta, na sua Mensagem, que no que diz respeito à relação entre o princípio da impessoalidade e o princípio da publicidade, a Constituição Federal estabelece, em seu Artigo 37, parágrafo primeiro, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos. 
“Em atenção ao pleito, e considerando que o rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, a presente Proposta de Emenda à Constituição Estadual objetiva alterar a redação do Artigo 19 parágrafo 9º da Constituição do Estado do Maranhão a fim de coibir a denominação de obras e logradouros públicos com nomes de pessoas vivas”, afirma o governador Flávio Dino, na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa. 
MINUTA 
Em abril deste ano, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) entregou ao governador do Estado a minuta da Proposta de Emenda Constitucional. Na ocasião, o documento dizia respeito ao reforço no Decreto Estadual nº 30.618 de 2 de janeiro de 2015, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente ou sob a gestão do Estado do Maranhão. 
O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, integrante da Comissão Executiva da Rede de Controle da Gestão Pública; e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José de Ribamar Caldas Furtado, representando o Movimento Maranhão Contra a Corrupção; e entregues ao governador Flávio Dino, para apreciação. 
A iniciativa foi uma das ações do Programa De Olho na Constituição, lançado pelo MPMA em abril de 2018. O programa objetiva garantir o controle da constitucionalidade, com a participação ativa do cidadão e mecanismos de autocomposição que garantam celeridade e resolutividade das questões levantadas. 
Na avaliação do chefe do MPMA, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “a defesa do respeito aos preceitos constitucionais referentes à administração pública é um dever de todos nós. Sem dúvidas, a aprovação da PEC é mais uma conquista para a sociedade maranhense.”

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