Assembleia aprova projeto que cria auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio

Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo, visa suprir as necessidades básicas dos órfãos, decorrentes da perda da mãe e prisão do genitor. Plenário da Assembleia aprovou o Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo.

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que cria auxílio financeiro e garante acesso imediato e prioritário à educação para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio. A matéria segue agora para sanção do governador Carlos Brandão.

O projeto tem como objetivo amparar menores em situação de vulnerabilidade social, que perderam suas mães em casos de feminicídio e cujos pais estão presos em decorrência do crime.

Critérios para o benefício

De acordo com o texto aprovado, serão beneficiárias crianças e adolescentes menores de 18 anos, residentes no Maranhão há pelo menos dois anos, que comprovem renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. O auxílio financeiro visa suprir necessidades básicas e garantir melhor qualidade de vida a esses jovens.

Sinspumuc
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ULTRAGAZ CURURUPU
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Justificativa

Na Mensagem Governamental encaminhada à Assembleia, o governador Carlos Brandão destacou que o projeto busca minimizar os impactos sociais, econômicos e psicológicos enfrentados pelos órfãos do feminicídio.

“O projeto destina-se a garantir uma rede de proteção a estes órfãos com o apoio de diversas instituições do Sistema de Justiça”, ressaltou o governador.

A proposta também altera a Lei nº 11.723, de 17 de maio de 2022, que instituiu o programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, fortalecendo as políticas públicas de assistência, acolhimento e acompanhamento psicossocial às vítimas indiretas desse tipo de crime.

A aprovação unânime da matéria demonstra o comprometimento do Parlamento maranhense com a proteção de crianças e adolescentes e o combate à violência de gênero no estado.

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