
As milhares de lideranças políticas que acreditam em Aldo Lopes, puderam vibrar com a vitória de Aldo na justiça. A decisão já era perada pelos milhares de apoiadores e lideranças da cidade e da região que acreditam em Aldo Lopes, pois durante meses os apoiadores de Aldo, que sempre acreditaram em sua inocência e aguardavam a publicação da decisão, atualmente Aldo é considerado o principal adversário da atual prefeita professora Rosinha que lutará pela reeleição. Nas eleições de 2016, Lopes ficou em segundo lugar, com mais de seis mil votos.
Com a decisão, Aldo Lopes, passa definitivamente a concorrer a prefeitura da cidade, e neste momento é pré-candidato, sim. Gerando significativas mudanças no cenário político que vem se alternando ao longo dos meses.
A decisão foi do Desembargador Cleones Carvalho Cunha, na quarta-feira (13), e coloca Aldo no páreo como um dos fortes candidatos em 2020. Pois, diante das alegações dos advogados de Aldo Lopes, o Desembargador concedeu a antecipação da tutela para suspender a execução do acórdão rescindendo, até o final do julgamento da ação rescisória de sua relatoria, com a decisão, o julgador antecipou os efeitos que só será julgado no futuro, restabelecendo assim os direitos políticos de Aldo Lopes. ”Estando o processo em ordem, e não havendo provas a serem produzidas, por se constituir a questão de mérito em unicamente de direito, encaminham-se os presentes autos à Doutra Procuradoria Geral de Justiça”, finalizou o Desembargador concedendo a Aldo Lopes a tutela antecipada suspendendo os efeitos da execução, com a decisão, o pré-candidato está livre para concorrer às eleições em 2020, pois com a condenação suspensa não há mais impeditivo.

Logo que ficaram sabendo da decisão que favoreceu ao pré-candidato Aldo Lopes, apoiadores começaram se mobilizar nas redes sociais, mesmo antes do resultado ser conhecido, Aldo e seus apoiadores não tinham dúvida que conseguiriam reverter à situação, segundo eles, não havia dúvida da inocência do pré-candidato, que garantiu que a partir de agora vai cuidar da mobilização de sua base e da busca por apoio dos políticos que ainda estavam cético com a possibilidade de reversão da decisão judicial, Aldo disse que buscará mobilizar uma grande força de pessoas do bem em prol de um projeto pró-município em 2020.
“Eu durante todo esse tempo estive lutando para provar minha inocência e que não havia nenhum ato cometido por mim que pudesse ensejar uma condenação tão pesada quanto essa, passei meses pensando nessa situação, muitos dias eu ia pro meu sítio, onde me refugiava tentando entender o porquê de tudo isso, eu e minha família e amigos, sofremos muito durante todo esse tempo, mais nunca passou pela minha cabeça a possibilidade de desistir de provar minha inocência, não foi fácil, muitos podem pensar que eu estava parado, a verdade é que eu estava o tempo todo buscando provar os fatos e reverter essa condenação, pois a considerei injusta desde o primeiro momento, não é fácil conviver com a responsabilidade e a confiança de toda uma população e de uma hora pra outra você se ver completamente imobilizado, pois um dos bens mais precioso e que eu prezo é a esperança que colocaram em mim. Essa decisão, vem comprovar que, a justiça de fato existe, e daí a importância de termos um sistema de justiça que nos dá a oportunidade de recorrer das decisões, quero agradecer a cada um dos companheiros e companheiras que acreditaram em mim, em especial a minha família e amigos, não tenho dúvida que sem a força de vocês eu não teria condições de lutar”, destacou emocionado o pré-candidato Aldo Lopes.
De agora em diante vou correr contra o tempo, temos muito por fazer, é hora de “regaçar as mangas”, embora se pense que as eleições de 2020, ainda esteja longe, afinal são ainda quase um ano, mais isso passa muito rápido, por isso será a hora de nos mobilizarmos, nos ouvirmos, nos aconselharmos, sabemos que o período eleitoral sofreu uma grande mudança, o tempo agora é mais curto, por isso temos que nos mobilizar e buscar as parcerias, e principalmente, nos comprometer com aquilo que acreditamos, finalizou Aldo Lopes.
Na decisão, o Desembargador destacou que, em sua análise, não ficou demonstrada a individualização de ato cometido por Aldo Lopes que pudesse ensejar elementos subjetivos capaz de caracterizar a improbidade administrativa para justificar a aplicação da pena imposta ao pré-candidato. O Desembargador usou como fundamento para sua decisão o Art. 966 do Código de Processo Civil, cuja redação afirma que: decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida (cancelado por meios judiciais), quando, “Inciso VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável”.
O Desembargador destacou ainda que, tomou sua decisão após ouvi o Ministério Público Estadual, o qual, após devidamente citado, manifestou-se sustentando não se tratar de hipótese de violação a nenhum dispositivo de Lei, bem como inexistir qualquer circunstancia apta a ensejar a rescisão almejada.