Dia 12 de junho dia mundial contra o trabalho infantil. Instituído pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 2002, desde esse ano, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil. A exploração de mão de obra de crianças e adolescentes ainda é praticada em muitos países, como no Brasil, em geral na regiões economicamente menos favorecidas, por causa da necessidade de renda familiar.
Estatística da própria OIT mostram um panorama mundial em que 168 milhões de crianças e adolescentes, entre 05 e 17 anos estão em situação de trabalho infantil, cerca de 11% da totalidade da população infantil e mais da metade ( 85 milhões) estão envolvidas com trabalhos perigosos.
Segundo o IBGE,no Brasil 258 mil crianças e jovens realizam trabalhos domésticos nas casas de outras pessoas e a grande maioria (94%) é de meninas. Mesmo com muitas normas proibindo o trabalho infantil, essa exploração ainda é alta nos municípios brasileiros, apesar de o governo ter se comprometido a erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2020.

É considerados as piores formas de trabalho infantil, certas atividades nocivas e cruéis aos jovens e crianças, como o trabalho escravo, o uso de crianças em conflitos armados, a prostituição de menores de idade e o uso de jovens na produção do tráfico de drogas.
Em nosso município não é diferente, Conselho Tutelar recebe muitas denuncias de trabalho infantil e muitas delas para ajudar em casa. Vimos crianças trabalhando em carroças, nas ruas vendendo suquinhos etc, crianças sendo usadas como aviãozinho pelos traficantes. É importante uma campanha de conscientização e mobilização da população sobre esse tema.
No Brasil, só é permitido começar trabalhar a partir dos 16 anos de idade, e não é permitido trabalhos noturnos, perigosos, insalubre ou penoso, nos quais a idade minima é de 18, sendo permitido o trabalho a partir dos 14 anos somente na condição de aprendiz. Conforme o Estatuto da criança e o adolescente( ECA) a pessoa é considerada criança até os 12 anos incompletos e o ECA conceitua trabalho infantil como aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de APRENDIZ.
Denuncie qualquer tipo de trabalho infantil, faça sua parte, ligue disk 100, Conselho Tutelar 984947383, fórum, promotoria, Polícia Militar, Creas. Trabalho Infantil, Você não vê, Mas Existe.





