Após varias reclamações de populares e sérios prejuízos a populares e danos ao patrimônio público, a Prefeitura de Cururupu resolveu agir cumprindo a lei municipal e publicou no Diário Oficial do Município o Decreto Nº 18, que estabelece normas que regulamentam a presença de animais soltos nas ruas da cidade.
O Decreto n° 18 foi publicado na última terça-feira, dia 18 março no Diário Oficial do Município, mas foi expedido no 12 de março do ano em curso e proíbe a circulação de animais nas vias públicas objetivando promover a segurança da população e o bem-estar dos animais.
Objetivos do Decreto

1. Ordenar o Espaço Público:
Evitar que animais circulem soltos, prevenindo acidentes, transtornos e maus-tratos.
2. Promover a Guarda Responsável:
Incentivar os proprietários a manterem seus animais em locais seguros.
3. Estabelecer Procedimentos:
Definir como será realizado o recolhimento, a apreensão e a destinação dos animais encontrados soltos.
Principais Pontos do Decreto
1. Recolhimento e Apreensão
– Animais encontrados soltos nas vias públicas serão recolhidos pela Prefeitura.
– Taxas de apreensão e diárias serão aplicadas para custear os serviços de manutenção e cuidados com os animais.
2. Taxas e Diárias
– Animais de Pequeno Porte:
– Taxa de Apreensão: R$ 20,00
– Diária: R$ 5,00 por dia
– Animais de Médio Porte:
– Taxa de Apreensão: R$ 40,00
– Diária: R$ 10,00 por dia
– Animais de Grande Porte:
– Taxa de Apreensão: R$ 80,00
– Diária: R$ 20,00 por dia
3. Destinação dos Animais
– Os animais apreendidos serão mantidos em locais adequados até que seus proprietários sejam identificados ou até que sejam disponibilizados para adoção ou outras destinações previstas em lei.
Importância da Medida
– Segurança Pública:
Reduzir os riscos de acidentes envolvendo animais soltos nas ruas.
– Bem-Estar Animal:
Garantir que os animais apreendidos recebam os cuidados necessários.
– Conscientização:
Promover a responsabilidade dos donos de animais em relação à guarda e cuidados adequados.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, e a população deve se adequar às novas regras para evitar multas, contribuindo assim para uma cidade mais organizada e segura. A conscientização e a responsabilidade de todos são essenciais para a implementação eficaz destas normas.
Decreto N° 18 de 12 de março de 2025