STF forma maioria parcial e valida reeleição de Iracema Vale na Alema com voto de Toffoli e Gilmar Mendes, ministros seguiram Cármen Lúcia e defenderam autonomia dos estados para definir regras internas; julgamento segue até 29 de abril.

Na última sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, com os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votando a favor da manutenção do critério de desempate por idade — ponto-chave que garantiu a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

Ambos acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que defendeu que a definição desse critério é uma questão “interna corporis”, ou seja, de responsabilidade exclusiva da Alema. Para Toffoli, a norma não apenas respeita a Constituição, como também já é prevista no Regimento Interno da Casa desde 1991.
O ministro destacou ainda os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), ambos favoráveis à norma da Alema. Em sua análise, ele comparou o modelo adotado no Maranhão com o das casas do Congresso Nacional: enquanto a Câmara prioriza número de legislaturas antes da idade, o Senado adota apenas a idade como critério de desempate — sinal claro de que não existe um padrão federal obrigatório para as Assembleias estaduais.
Gilmar Mendes seguiu a mesma linha e foi enfático ao reforçar que o STF não deve intervir em normas regimentais legítimas, desde que estas respeitem os princípios democráticos. Segundo ele, a liberdade para organização interna das casas legislativas é uma das expressões mais claras da autonomia dos estados brasileiros.
Com três votos a favor da constitucionalidade do critério por idade, o julgamento ocorre em plenário virtual e segue até o dia 29 de abril. A expectativa é de que a Corte forme maioria definitiva nos próximos dias, consolidando a validade da reeleição de Iracema Vale na Alema.





