• Justiça pede informações à Câmara de Serrano sobre Carta Convite, Katma Belém alega inocência.

    Ministério Público investiga dano ao erário relacionado à Carta Convite nº 003/2019

    A Câmara Municipal de Serrano do Maranhão, volta ao centro das atenções com um processo que questiona a legalidade de uma licitação realizada ainda em 2009. O ex-presidente da Câmara Hermínio Pereira declarou que seu processo referente ao caso foi extinto em 5 de setembro de 2024 pela justiça Considerando que os requeridos RODRIGO PASSINHO AZEVEDO, HERMINIO PEREIRA GOMES FILHO e AILTON
    DIAS ABREU cumpriram integralmente os termos do acordo firmado nos autos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO
    COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes dos arts. 17, caput e 17-B, da Lei n° 8.429/92 c/c art. 487, “III”, “b”, do
    Código de Processo Civil, RECONHECENDO O CUMPRIMENTO DO ACORDO PELOS REQUERIDOS. (Veja nota completa abaixo) Hermínio disse ainda que o processo da Katma Belém foi desvinculado por isso não seguiu o mesmo trâmite.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    Trata-se da Carta Convite nº 003/2009, cuja execução, segundo o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), apresenta pendências documentais até hoje não esclarecidas. O caso envolve o nome de Katma Ivane Pinto Aguiar, conhecida como Katma Belém, citada como participante da licitação algo que ela nega veementemente.

    Katma Belém afirma inocência e pede perícia em assinaturas. Pois Katma afirmou que nunca participou de qualquer licitação junto à Câmara de Serrano e não firmou contrato algum com o Legislativo municipal. Ela inclusive solicitou oficialmente a análise grafotécnica das assinaturas atribuídas a ela, o que pode comprovar sua inocência no caso.

    A Justiça agora cobra explicações da atual Mesa Diretora referente a Carta Convite 003/2009. O presidente da Câmara, vereador Wilton Abreu de Abreu, foi oficialmente citado para, no prazo de 30 dias, apresentar toda a documentação relativa à Carta Convite 003/2009. A decisão é assinada pelo juiz André Francisco Gomes de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Cururupu/MA.

    O processo, que já se arrasta há mais de uma década, está registrado sob o número 0800338-87.2024.8.10.0084. Com a chegada dos documentos, o magistrado deve proferir uma nova decisão que pode alterar os rumos da ação.

    O Ministério Público reforça a importância da documentação para esclarecer possíveis irregularidades e apurar responsabilidades. A sociedade serranense, por sua vez, espera que esse capítulo seja finalmente encerrado com a devida transparência.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    O processo segue em tramitação, e novas diligências poderão ser solicitadas conforme o andamento dos autos. Caso sejam comprovadas as irregularidades, os requeridos poderão ser condenados à devolução de valores ao erário, perda de direitos políticos e outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

    A sociedade serranense, já cansada de escândalos antigos que seguem sem conclusão, espera agora que o caso seja finalmente esclarecido. A pressão é para que os responsáveis sejam identificados e que, se houver irregularidades, os culpados sejam punidos.

    Em contato com o blog do Cláudio Mendes Hermínio Pereira esclarece: processo citado em reportagem foi extinto desde 2024

    Em contato com o Blog do Cláudio Mendes, o ex-gestor Hermínio Pereira esclareceu que o processo judicial citado em reportagem recente já foi devidamente extinto pela Justiça desde o ano de 2024.

    A sentença, assinada pelo juiz Azarias Cavalcante de Alencar, titular da Comarca de Cururupu/MA, reconhece que Hermínio Pereira Gomes Filho e outros requeridos cumpriram integralmente os termos do acordo de não persecução cível firmado com o Ministério Público Estadual. O acordo teve como objetivo reparar irregularidades relacionadas à prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), referentes ao exercício financeiro de 2009.

    Com a homologação e o cumprimento do acordo, o magistrado declarou extinto o processo com resolução de mérito, conforme previsto na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), modificada pela Lei 14.230/2021, e no Código de Processo Civil.

    “A nova legislação permite esse tipo de acordo, desde a fase de investigação até a execução da sentença, representando um avanço na administração da Justiça”, afirmou o juiz na sentença.

    Segundo Hermínio Pereira, a divulgação da decisão é importante para assegurar à população de Cururupu que o processo foi devidamente concluído, com todas as obrigações legais cumpridas.

    Hermínio prova que não tem pendências com a justiça referente ao processo de Carta Convite 003/2009, que com o acordo firmado o processo foi arquivado.

    O Blog do Cláudio Mendes reafirma seu compromisso com a informação responsável e transparente.

    A equipe do Blog do Cláudio Mendes procurou contato com Katma Belém, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. Reforçamos que o espaço segue aberto para quaisquer manifestações ou esclarecimentos por parte dos citados.

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