Ação por improbidade administrativa atinge também pregoeiro municipal e duas empresas envolvidas; esquema envolvia empresas de casal com vínculos cruzados.

Guimarães (MA) – A ex-prefeita de Guimarães, Nilce de Jesus Farias Ribeiro, foi acionada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por fraude em licitação no valor de R$ 1.270.110,29, em processo referente à compra de equipamentos e mobiliários para a Prefeitura e secretarias do município, no ano de 2014. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada no dia 14 de junho pela Promotoria de Justiça de Guimarães.
Além da ex-prefeita, também são alvos da ação:
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Wanderley Araújo Louseiro, então pregoeiro do município;

ULTRAGAZ CURURUPU -
As empresas Disbl Papelaria Ltda, representada por Maria de Jesus Costa Sá;
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E a Disbral Distribuidora Brasileira, representada por Raimundo Gonzaga de Brito Sá.
Esquema envolvia casal com empresas concorrentes
Segundo o promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, o Inquérito Civil nº 02/2016 identificou uma série de irregularidades no procedimento licitatório, incluindo:
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Ausência de termo de referência aprovado por autoridade competente;
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Falta de publicação em jornal de grande circulação;
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Edital em desacordo com a legislação;
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Falta de comprovação do resultado final da licitação.
Durante a investigação, foi descoberto que o sócio da empresa vencedora, Raimundo Gonzaga de Brito Sá, é também sócio-proprietário da empresa “concorrente”, a Disbral Distribuidora Brasileira. Ele é casado com Maria de Jesus Costa Sá, representante da Disbl Papelaria Ltda.
“Ou seja, a ‘concorrência’ se deu entre marido e mulher, com a anuência do pregoeiro Wanderley Araújo Louseiro”, afirmou o promotor.
Material não foi entregue e valores pagos são incompatíveis
O MP requisitou da Prefeitura documentação que comprovasse o recebimento dos materiais, mas não houve comprovação suficiente. Em alguns casos, apenas uma pequena parte dos equipamentos foi entregue, segundo o relatório.
Uma inspeção feita pelo Ministério Público nas instalações da Prefeitura e o levantamento patrimonial do município em 2014 demonstraram que os objetos supostamente licitados não foram encontrados.
A empresa Disbl Papelaria Ltda apresentou ao MP documentos que apontam o recebimento de apenas R$ 181.341,84, valor muito inferior ao contrato original de R$ 1.270.110,29.
“Os demandados não conseguiram comprovar o cumprimento do objeto licitado, evidenciando que o conluio serviu para fraudar a licitação e desviar recursos públicos”, concluiu o promotor Leonardo Modesto.
Ministério Público pede bloqueio de bens e condenações
O MPMA solicitou à Justiça liminar para o bloqueio de bens dos envolvidos no valor correspondente ao prejuízo aos cofres públicos.
Ao final do processo, o MP requer que os acusados sejam condenados com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), incluindo:
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Ressarcimento integral do dano;
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Perda da função pública;
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Suspensão dos direitos políticos por até 8 anos;
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Multa civil de até o dobro do prejuízo causado;
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Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por até 5 anos.
A ação segue em tramitação na Justiça.





