• João Carlos Braga reassume a Secretaria de Educação de Cururupu após exoneração de 72 horas

    Essa informação já consta no Diário Oficial do Município, que também revoga qualquer outra disposição que contrarie essa nomeação.

    Neste dia 2, a Prefeitura de Cururupu divulgou a Portaria nº 956/2025, que oficializa o retorno de João Carlos Braga ao cargo de secretário municipal de Educação. Sua exoneração, que aconteceu na última sexta-feira, dia 28, teve uma duração inferior a 72 horas — tempo necessário para que ele pudesse assumir, na segunda-feira (1º), a posição de professor efetivo do município, após ser aprovado no recente concurso público realizado na região.

    Conforme a portaria assinada pelo prefeito Aldo Lopes, João Carlos Braga está novamente designado a liderar a Secretaria Municipal de Educação, função que volta a exercer imediatamente a partir da data de publicação do documento. Essa informação já consta no Diário Oficial do Município, que também revoga qualquer outra disposição que contrarie essa nomeação.

    Sinspumuc
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    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    A breve exoneração se deu por meio de um procedimento administrativo comum, visado para assegurar que o então secretário cumprisse todas as exigências legais necessárias para assumir o cargo efetivo conquistado pelo concurso. Com a posse realizada, ele foi prontamente reconduzido ao comando da secretaria.

    ENTENDA

    Um servidor público que está em estágio probatório pode ser nomeado para exercer a função de secretário municipal, uma vez que esse cargo é classificado como em comissão, permitindo livre nomeação e exoneração pelo gestor público. De acordo com a legislação brasileira, não há impedimentos para que um servidor em período de probatório assuma esse tipo de função.

    É fundamental destacar, entretanto, que o tempo que o servidor passar no cargo de secretário não é contabilizado para o cumprimento do estágio probatório no cargo efetivo. Isso quer dizer que, mesmo que o servidor exerça a função comissionada durante o estágio, isso não conta para o progresso do seu período probatório enquanto ele não estiver nas suas atribuições originais.

    Portanto, após deixar o cargo de secretário, o servidor deve retornar ao seu cargo efetivo e cumprir integralmente o restante do tempo do estágio probatório, que é necessário para a avaliação de seu desempenho e para garantir a estabilidade no serviço público.

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