Essa informação já consta no Diário Oficial do Município, que também revoga qualquer outra disposição que contrarie essa nomeação.
Neste dia 2, a Prefeitura de Cururupu divulgou a Portaria nº 956/2025, que oficializa o retorno de João Carlos Braga ao cargo de secretário municipal de Educação. Sua exoneração, que aconteceu na última sexta-feira, dia 28, teve uma duração inferior a 72 horas — tempo necessário para que ele pudesse assumir, na segunda-feira (1º), a posição de professor efetivo do município, após ser aprovado no recente concurso público realizado na região.
Conforme a portaria assinada pelo prefeito Aldo Lopes, João Carlos Braga está novamente designado a liderar a Secretaria Municipal de Educação, função que volta a exercer imediatamente a partir da data de publicação do documento. Essa informação já consta no Diário Oficial do Município, que também revoga qualquer outra disposição que contrarie essa nomeação.

A breve exoneração se deu por meio de um procedimento administrativo comum, visado para assegurar que o então secretário cumprisse todas as exigências legais necessárias para assumir o cargo efetivo conquistado pelo concurso. Com a posse realizada, ele foi prontamente reconduzido ao comando da secretaria.
ENTENDA
Um servidor público que está em estágio probatório pode ser nomeado para exercer a função de secretário municipal, uma vez que esse cargo é classificado como em comissão, permitindo livre nomeação e exoneração pelo gestor público. De acordo com a legislação brasileira, não há impedimentos para que um servidor em período de probatório assuma esse tipo de função.
É fundamental destacar, entretanto, que o tempo que o servidor passar no cargo de secretário não é contabilizado para o cumprimento do estágio probatório no cargo efetivo. Isso quer dizer que, mesmo que o servidor exerça a função comissionada durante o estágio, isso não conta para o progresso do seu período probatório enquanto ele não estiver nas suas atribuições originais.
Portanto, após deixar o cargo de secretário, o servidor deve retornar ao seu cargo efetivo e cumprir integralmente o restante do tempo do estágio probatório, que é necessário para a avaliação de seu desempenho e para garantir a estabilidade no serviço público.





