• Justiça bloqueia documentos e cartões de proprietário da Loja Eletrokita em Cururupu.

    Decisão visa garantir pagamento de dívidas que somam mais de R$ 750 mil a consumidores lesados

    Cururupu (MA) – Em decisão inédita na comarca de Cururupu, o juiz Douglas Lima da Guia determinou a suspensão do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio dos cartões de crédito do proprietário da empresa F.R. Lucena – Lojas Eletrokita, acusado de não cumprir obrigações com consumidores de diversos municípios maranhenses.

    A medida foi adotada com base no artigo 139, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, que autoriza o uso de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de decisões judiciais.

    Mais de 80 ações judiciais

    De acordo com o magistrado, cerca de 80 ações tramitam ou tramitaram na comarca de Cururupu contra o empresário. O total de dívidas, já em fase de execução, ultrapassa R$ 750 mil.

    Sinspumuc
    Sinspumuc
    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    As denúncias apontam que a empresa oferecia um suposto consórcio de motocicletas. Os consumidores pagavam entre sete e oito parcelas, mas não recebiam os veículos prometidos. Após arrecadar os valores, o proprietário fechava a loja e se instalava em outra cidade da região, repetindo o esquema.

    Além de Cururupu, há registros de atuação da empresa nas cidades de Pinheiro e Santa Helena, também na região da Baixada Maranhense.

    Ausência de bens penhoráveis

    A decisão judicial levou em consideração a ausência de bens em nome do empresário, o que inviabilizou as tentativas de penhora para garantir a quitação dos débitos. “Verificou-se que nenhum bem constava em seu nome, o que motivou a adoção de medidas constritivas mais severas”, justificou o juiz.

    O magistrado enfatizou que a adoção de medidas atípicas tem respaldo na legislação vigente e se mostra necessária em casos extremos, como o analisado. “O processo precisa alcançar sua finalidade. Muitos consumidores foram lesados e ainda aguardam a restituição dos valores pagos. A Justiça não pode ser apenas simbólica”, concluiu Douglas da Guia.

    A decisão foi divulgada com apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA).

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