A determinação também se estende aos postos de atendimento nos municípios de Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas, Sucupira do Norte e Vitória do Mearim, que não poderão ter seus serviços reduzidos ou suspensos.

A Justiça do Maranhão acolheu integralmente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) e determinou que o Banco Bradesco S.A. reabra e mantenha em funcionamento as agências e postos de atendimento em Matinha e Vitória do Mearim, além de outros municípios do estado, impedindo o fechamento de unidades e a redução de serviços bancários presenciais.
A decisão torna definitiva a medida que obriga o banco a garantir atendimento à população, assegurando o acesso a serviços essenciais, especialmente no interior do Maranhão. Com isso, o Bradesco deverá manter o funcionamento normal das agências localizadas em Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto e Sítio Novo.

A lista divulgada pelo Procon não inclui Vitória do Mearim, mas a cidade deve ser contemplada com a decisão por que a agência foi fechada no mesmo período das demais. A determinação também se estende aos postos de atendimento nos municípios de Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas, Sucupira do Norte e Vitória do Mearim, que não poderão ter seus serviços reduzidos ou suspensos.
Segundo o presidente em exercício do Procon-MA, Ricardo Cruz, a decisão leva em consideração os prejuízos que o fechamento das agências causaria aos consumidores, principalmente à população do interior. “A medida garante o acesso aos serviços bancários essenciais e evita que os consumidores fiquem sem atendimento presencial”, afirmou.
A Justiça também determinou que, caso alguma das unidades já tenha sido fechada, o banco deverá providenciar a reativação imediata, com estrutura adequada e número suficiente de funcionários para atender os consumidores. O objetivo é assegurar a continuidade dos serviços bancários presenciais nos municípios atingidos. Em caso de descumprimento, o Bradesco estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil por unidade, valor destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). Além disso, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.





