• Justiça revoga ato ilegal da Prefeitura de Cururupu que determinou a remoção de servidor.

    Somente em 2012, a transferência foi oficializada pelo então prefeito Junior Franco, tornando-se definitiva após cinco anos.

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    Cururupu (MA) – A Justiça revogou o ato administrativo da Prefeitura de Cururupu que determinou a remoção do servidor público Edivaldo Rodrigues para a Escola Municipal Juca Farias, no povoado de Rumo. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17) pelo Juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, atendendo ao pedido do servidor que alegava ter sido alvo de transferência ilegal e motivada por perseguição política e sindical.

    De acordo com a sentença, a modificação na lotação de servidor público é ato administrativo sujeito ao poder discricionário da administração, mas sua validade depende de motivação adequada, garantindo transparência e evitando arbitrariedades. No caso, a remoção realizada em 2012 foi considerada um ato jurídico perfeito, gerando efeitos plenos, e não poderia ser desconstituída pela atual gestão municipal, sob pena de violar a segurança jurídica.

    O juiz fundamentou sua decisão no artigo 54 da Lei 9.784/99, que estabelece que a Administração Pública tem prazo de cinco anos para anular atos administrativos que beneficiem seus destinatários, salvo comprovada má-fé. Como a remoção original ocorreu em 2012, os efeitos já se tornaram definitivos, tornando ilegal a nova transferência.

    Sinspumuc
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    ULTRAGAZ CURURUPU
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    Além disso, o magistrado destacou que a portaria da prefeitura indicava motivação incompatível com a realidade e com a decisão judicial anterior, reforçando a nulidade do ato administrativo. Com a decisão, Edivaldo Rodrigues permanecerá lotado na sede do município, mantendo seu cargo e matrícula funcional, enquanto a prefeitura foi condenada ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a isenção conforme a Lei Estadual nº 9.109/2009.

    Histórico do caso

    Edivaldo Rodrigues prestou concurso público em 2002, inicialmente lotado no povoado Centro do Meio. Após o fechamento da escola no ano seguinte, passou a atuar na sede do município, sem remoção formal. Somente em 2012, a transferência foi oficializada pelo então prefeito Junior Franco, tornando-se definitiva após cinco anos.

    O servidor alegou que a transferência para o interior do município teria sido uma forma de perseguição administrativa, motivada por sua atuação como diretor do Sindicato dos Professores de Cururupu e pelo fato de não apoiar a atual gestão municipal.

    Edivaldo também destacou que, ao longo dos anos, exerceu funções diferentes das originalmente previstas em seu concurso, atuando do 6º ao 9º ano em vez do 1º ao 4º, o que resultou em perda salarial de cerca de R$ 1.000,00.

    Até o fechamento desta matéria, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Cururupu não havia se manifestado sobre a sentença ou as alegações do servidor.

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