Domingos Costa é acusado de manter funcionários temporários mesmo com aprovados em concurso aguardando nomeação
Matões do Norte (MA) – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de afastamento liminar do prefeito Domingos Costa Correa, devido à manutenção de contratações temporárias ilegais, mesmo havendo aprovados em concurso público vigente.
A ação foi protocolada em 7 de março pela Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede, da qual Matões do Norte é termo judiciário. O promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr assinou a manifestação ministerial.
Concursados ignorados
Segundo o MPMA, a administração municipal descumpre deliberadamente a Constituição Federal, ao manter dezenas de servidores temporários em cargos para os quais há candidatos aprovados em concurso homologado em 2016.

Mesmo após recomendação expressa do Ministério Público para nomear os 84 aprovados no certame, o prefeito não apresentou o cronograma prometido nem justificou o não cumprimento do acordo firmado em reunião ocorrida em 22 de janeiro com a Promotoria.
“Mais uma vez, o prefeito manteve-se inerte, demonstrando que é um assíduo descumpridor não apenas da Constituição Federal, mas dos próprios acordos que firma”, afirmou o promotor Tiago Rohrr.
“Gestão como empresa privada”, diz MP
Na ação, o Ministério Público afirma que o prefeito age como se Matões do Norte fosse uma empresa particular:
“Parece até que o município de Matões do Norte não é ente da República Federativa do Brasil, mas sim uma empresa privada, na qual o prefeito, seu proprietário, dá emprego a quem mais agrada seus interesses pessoais”, criticou Rohrr.
O promotor sustenta que a prática viola os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia, configurando crime de responsabilidade conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 e ato de improbidade administrativa de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade).
Sanções previstas
Na ação, o MPMA requer que o prefeito Domingos Costa seja condenado às sanções do artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem:
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Ressarcimento integral ao erário, se houver prejuízo;
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Perda da função pública;
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Suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos;
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Multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida;
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Proibição de contratar com o poder público por 3 anos, direta ou indiretamente.
Prática recorrente
A denúncia expõe um problema recorrente em administrações públicas municipais: a contratação temporária para fins políticos, em detrimento da meritocracia e da legalidade, com impacto direto na qualidade e na estabilidade dos serviços públicos.
O Ministério Público reiterou que continuará atuando para garantir o cumprimento da Constituição e dos direitos dos cidadãos aprovados em concurso público.





