Ministério Público confirma licitude da Câmara de Vereadores de Serrano em afastar prefeito Maguila.

Sessão de afastamento do prefeito
Sessão de afastamento do prefeito

O Ministério Público do Maranhão confirmou a licitude da Câmara Municipal de Vereadores de Serrano do Maranhão, em afastar o prefeito Jonhson Medeiros Rodrigues. Na manifestação o representante ministerial afirma que não há direito líquido e certo que justifique a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 004/2019, reafirmando que o trabalho do legislativo e dos vereadores citados pelo prefeito estão corretos, pois, seguiram os tramites legais.

Segundo o Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor Substituto, respondendo pela comarca de Cururupu, Igor Adriano Trinta Marques, o prefeito de Serrano do Maranhão, Jonhson Medeiros Rodrigues, (Maguila) PSB, apresentou um Mandato de Segurança com pedido de tutela de urgência, contra Neilson Quadros Castelhano, presidente da Câmara Municipal de Serrano do Maranhão, e os vereadores; Wilton de Abreu, Noir Santos Reis, Edimilson Carneiro Filho, Walter Lima Pinto, e Egnélio Diniz Correia, pleiteando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 004/2019, oriundo da Câmara Municipal de Serrano do Maranhão que determinou o afastamento de Jonhson Medeiros Rodrigues do cargo de Prefeito Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e que instituiu a Comissão Processante para apuração da prática de supostos ilícitos político-administrativos.

O Prefeito Maguila fundamentou o seu pedido de liminar dizendo que a sessão realizada no dia 30 de outubro de 2019, que originou a elaboração do referido Decreto Legislativo nº 004/2019, foi realizada em desacordo com o princípio da legalidade e teria desrespeitado o rito legal previsto no Decreto-Lei nº 201/67 e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrano do Maranhão.

ULTRAGAZ CURURUPU
ULTRAGAZ CURURUPU

Segundo o MP, o prefeito Maguila, juntou documentos a fim de fundamentar os pedidos, como a Ata da Sessão Ordinária que aprovou, o Decreto Legislativo nº 004/2019, o próprio Decreto, a Lei Orgânica do Município de Serrano do Maranhão, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrano do Maranhão, a denúncia oferecida por um cidadão requerendo a cassação do prefeito. Maguila apresentou mais documentos e alegando novos vícios formais, como; o desrespeito ao quórum legal para votação da seção que resultou em seu afastamento, apontando, também, o crime de adulteração de documento público e falsidade ideológica.

O Vereador Neilson Quadros, presidente da Câmara Municipal de Serrano do Maranhão apresentou informações, defendendo a inexistência de direito líquido e certo das ações da câmara, no caso prefeito Maguila, ante a obediência do devido processo legal na aprovação do Decreto Legislativo nº 004/2019, com respeito ao quórum mínimo exigido pelo Decreto-Lei nº 201/67, e pela legalidade do afastamento preventivo, com observância da proporcionalidade de representação dos partidos políticos na composição da Comissão Processante, requerendo, por consequente a denegação da Ordem mandamental.

Neilson anexou documentos que comprovaram suas alegações, como; Cópia integral do Processo Administrativo nº 001/2019, que contém a denúncia pela cassação do prefeito Maguila, e os documentos que a instruíram, a Ata da Sessão do dia 30 de outubro de 2019, o respectivo Decreto Legislativo nº 004/2019, a Ata da Reunião da Comissão Processante, a Resolução nº 01/2019, a Ata da Posse do Vice-Prefeito, a Ata Retificada para constar que os vereadores Egnélio Diniz Corrêa, Ivaldo Pereira Filho e Israel Castro Brito, declinaram da participação no sorteio da Comissão Processante.

Em decisão liminar de 28 de novembro de 2019, o Meritíssimo juízo concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 004/2019, de 30 de outubro de 2019, com a consequente recondução do prefeito Maguila, ao cargo de prefeito de Serrano do Maranhão.

Igor Adriano Trinta Marques, diz que verificando os autos, nota-se que a lide tem por objetivo Central a violação (ou não) do princípio da legalidade na realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Serrano do Maranhão em 30 de outubro de 2019, que originou a elaboração do Decreto Legislativo nº 004/2019, que determinou o afastamento do cargo de prefeito, Jonhson Medeiros, considerando os fatos apontados na Denúncia que promoveu a instauração do Processo Administrativo para apuração da prática de supostos ilícitos político-administrativos.

O Ministério Público analisou as documentações e comprovou a exatidão do legislativo, a seriedade e competência dos vereadores em buscar a verdade dos fatos.

Portanto, ante o exposto, manifesta-se este Órgão Ministerial pela improcedência dos pedidos autorais, em razão da demonstração, através dos documentos acostados aos autos, do devido processo legal que culminou no afastamento cautelar, por prazo determinado e justificado do impetrante do cargo de prefeito, não havendo direito líquido e certo que justifique a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 004/2019, devendo a ordem mandamental se denegada.

Estácio Pólo Cururupu
Estácio Pólo Cururupu

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