Nota técnica do MPT denuncia riscos à saúde dos trabalhadores e aponta afronta a tratados internacionais
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta terça-feira (15) uma nota técnica contrária ao Projeto de Lei 6.299/2002, que propõe alterações significativas na Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 7.802/89). Assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, a nota solicita a rejeição da proposta, atualmente em tramitação na Comissão Especial sobre Defensivos Agrícolas da Câmara dos Deputados.
De autoria do então ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP/MT), o projeto tem como relator o deputado Luiz Nishimori (PR/PR) e poderia ser votado ainda nesta terça-feira.
Substituição de termos e fragilização da regulação
Entre as mudanças mais criticadas pelo MPT está a substituição do termo “agrotóxico” por “produto fitossanitário”, além da possibilidade de o Ministério da Agricultura liberar substâncias mesmo sem a análise conclusiva da Anvisa ou do Ibama — órgãos técnicos responsáveis pela avaliação de impactos à saúde humana e ao meio ambiente.

Segundo o MPT, o texto afronta tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como as Convenções nº 155 e nº 170 da OIT, que tratam da proteção da saúde e segurança dos trabalhadores diante de riscos químicos.
STF e OMS também contrariariam proposta
A nota técnica também menciona que a proposta vai de encontro a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam os princípios da precaução e da prevenção em temas de saúde pública, como no caso da proibição do amianto. Além disso, a proposta ignora diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
“A Corte Suprema vem reconhecendo a garantia constitucional do afastamento de perigo à saúde e de risco ao meio ambiente, com efetiva proteção e respeito à saúde e à integridade física”, aponta o documento do MPT.
Impacto direto sobre trabalhadores
O MPT reforça que os trabalhadores da cadeia produtiva agrícola são os mais expostos aos efeitos nocivos dos agrotóxicos, cuja aplicação anual no Brasil se aproxima de 900 mil toneladas. A contaminação pode ocorrer diretamente ou por meio da água, chuva e alimentos consumidos até em regiões distantes da aplicação.
Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, foram registrados cerca de 16 mil casos de intoxicação entre 2008 e 2017 — número que, segundo o MPT, está subnotificado.
As razões incluem:
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Dificuldade de diagnóstico, principalmente em casos crônicos;
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Exposição a diferentes tipos de agrotóxicos, com efeitos combinados;
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Falta de informação nos rótulos e nos serviços de saúde.
“Lei não é obsoleta”, afirma MPT
Contrariando o argumento do parecer parlamentar de que a atual legislação estaria ultrapassada, o MPT defende que a Lei 7.802/89 ainda está alinhada a normas internacionais modernas, sendo referência para a proteção da saúde humana e ambiental.
“A eventual atualização deveria ocorrer no sentido de aproximar a legislação brasileira de padrões internacionais mais rígidos, especialmente quanto à proibição de substâncias tóxicas já banidas em outros países”, afirma a nota técnica.
O órgão também alerta para possíveis sanções comerciais e restrições à exportação de produtos agrícolas brasileiros, caso o projeto seja aprovado e haja aumento da presença de resíduos de agrotóxicos nos alimentos.





