No dia 5 de outubro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou a suspensão dos chamados “penduricalhos”, benefícios concedidos a servidores públicos que extrapolam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Essa medida terá impacto em todos os Três Poderes do Brasil.
Conforme a decisão, os Três Poderes estão obrigados a revisar e suspender, em um prazo de 60 dias, o pagamento de verbas indenizatórias que carecem de base legal.
O ministro destacou que há um fenômeno de “multiplicação anômala” dessas verbas indenizatórias, que estão em desacordo com a Constituição. Ele citou como exemplo o pagamento de benefícios como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, que são adicionais concedidos no final do ano.

“Esse vasto conjunto de ‘indenizações’, que resulta em supersalários, não tem paralelo no direito brasileiro, nem em outros países, mesmo entre os mais desenvolvidos”, argumentou Flávio Dino.
A suspensão será aplicável em todo o território nacional, abrangendo tanto o Judiciário quanto o Executivo e Legislativo, em níveis federal e estadual.
O Fim do Domínio dos Penduricalhos
Além disso, Flávio Dino defendeu a aprovação de uma nova legislação pelo Congresso Nacional, que estabeleceria diretrizes claras sobre quais verbas indenizatórias seriam aceitáveis como exceções ao teto constitucional, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo.
“Esse caminho deve facilitar a eliminação dos penduricalhos, proporcionando a justiça salarial necessária para valorizar os servidores públicos e garantir a eficiência e dignidade do serviço público”, enfatizou o ministro.
A decisão de suspender os penduricalhos foi tomada em um caso em que Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.





