O Ministério Público do Maranhão, através da Promotoria de Justiça de Santa Helena, realizou, nesta semana, uma série de inspeções em escolas localizadas no município de Turilândia, que pertence à comarca da região. A atividade foi coordenada pela promotora de justiça Rita de Cassia Pereira Souza e tinha como objetivos principais avaliar a qualidade da merenda escolar e investigar o atraso no início das aulas.

As vistorias abrangeram as escolas municipais Edmundo Silva e Maria de Jesus Silva Costa, ambas situadas na sede do município, além do Centro de Distribuição de Merenda Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Durante as conferências, foi verificado que várias instituições ainda não haviam iniciado suas atividades letivas, com relatos de escolas que só começaram suas operações na semana do dia 3 de abril.

Além disso, foram notadas sérias falhas na distribuição da alimentação escolar, como a falta de merenda balanceada, polpas de frutas armazenadas sem supervisão de validade e produtos do ano anterior ainda guardados. Inspeções em áreas de armazenamento revelaram freezers com alimentos em estado duvidoso.
A visita não se limitou apenas à alimentação; também foram identificados problemas estruturais significativos. Banheiros de escolas de tempo integral estavam sem chuveiros e portas, enquanto algumas salas de aula careciam da instalação de ar condicionado adequado. Em certas unidades, banheiros estavam sendo utilizados para armazenar livros e outros materiais escolares.
A trajetória da promotora incluiu a exploração de corredores, depósitos, salas e espaços administrativos, interagindo com professores, alunos e registrando as condições encontradas. “Essa ação faz parte do empenho do Ministério Público em assegurar o respeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere ao acesso à educação de qualidade e a uma alimentação escolar digna”, comentou Rita de Cassia Pereira Souza.
A promotora salientou que as informações e imagens coletadas servirão de base para a adoção de medidas administrativas e, se necessário, judiciais, com o intuito de garantir que as escolas do município de Turilândia funcionem de maneira plena e adequada.





