• Por unanimidade, Justiça mantém indenizações a vítimas de tragédia com transporte escolar em Bacuri.

    Decisão do TJMA confirma responsabilidade do Estado do Maranhão e do Município de Bacuri por mortes e ferimentos de estudantes em acidente ocorrido em 2014

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou, por unanimidade, a sentença que obriga o Município de Bacuri e o Estado do Maranhão a indenizar as famílias das vítimas e os sobreviventes do grave acidente envolvendo transporte escolar, ocorrido em 2014, na zona rural de Bacuri.

    O relator da apelação, desembargador Kleber Costa Carvalho, negou o recurso interposto pelos réus, sendo acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e Angela Salazar, mantendo todos os valores fixados pelo juiz de 1º grau, Thadeu de Melo Alves.

    ULTRAGAZ CURURUPU
    ULTRAGAZ CURURUPU

    No recurso, o Município de Bacuri tentou alegar que a ação civil pública não era adequada para o caso, sustentando que não haveria um direito coletivo ou individual homogêneo. Já o Estado do Maranhão defendeu que não deveria figurar como réu, afirmando que a responsabilidade pelo transporte escolar seria exclusivamente municipal, sob o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

    No entanto, todas essas alegações foram refutadas pelo relator, em sintonia com o parecer do Ministério Público, que defendeu a manutenção integral da sentença. Para o desembargador Kleber Carvalho, ficou evidente que o caso trata de direitos individuais homogêneos, uma vez que houve omissão do Estado e do Município em garantir transporte escolar seguro para os alunos da rede pública.

    Na decisão, o relator destacou que o Estado do Maranhão não fiscalizou o transporte escolar, mesmo havendo repasse de recursos e regras claras por meio da Portaria 1155/2013, da Secretaria Estadual de Educação. Já o Município de Bacuri foi responsabilizado pela falha na execução e fiscalização do serviço, descumprindo o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê normas específicas para o transporte de estudantes.

    Sinspumuc
    Sinspumuc

    As indenizações foram mantidas nos seguintes termos:

    • Danos materiais: pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo para as famílias das vítimas fatais até os 25 anos de idade; 1/3 até os 65 anos; ressarcimento de despesas com funeral, luto e tratamentos não cobertos pelo SUS.

    • Danos estéticos: R$ 57.920,00 para cada adolescente com sequelas permanentes; R$ 36.200,00 para sequelas temporárias.

    • Danos morais: R$ 289.600,00 por vítima fatal; R$ 57.920,00 por vítima com sequelas permanentes; R$ 36.200,00 por sequelas temporárias; R$ 28.960,00 para vítimas sem sequelas.

    Segundo o magistrado, houve “ofensa grave à dignidade da pessoa humana, decorrente das mortes e dos traumas físicos e psicológicos enfrentados pelas vítimas e seus familiares”.

    Em 29 de abril de 2014, por volta das 18h30, uma caminhonete D20, popularmente chamada de “pau de arara”, transportava 22 alunos da escola Centro de Ensino Cristiano Pimenta para o povoado Madragoa. O veículo, conduzido por um menor de idade — porque o motorista oficial estava embriagado — colidiu com um caminhão carregado de pedras e caiu em uma ribanceira. O acidente matou oito adolescentes e deixou os demais feridos, marcando para sempre a comunidade de Bacuri.

    O caso segue como um triste exemplo de como a falta de fiscalização e segurança no transporte escolar rural pode resultar em tragédias irreparáveis. A decisão reafirma que Estado e Município são solidariamente responsáveis por garantir a integridade e a vida dos estudantes.

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