MPMA emite Recomendação para regularizar merenda e material escolar em Porto Franco.

Documento estabelece prazo de 48 horas para que a Prefeitura forneça carne e frutas na merenda e distribua material escolar a todos os alunos da rede municipal

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, emitiu uma Recomendação no último dia 22 de julho, cobrando da Prefeitura a regularização imediata do fornecimento de merenda escolar e a entrega de material didático nas escolas da rede municipal de ensino.

O documento foi encaminhado ao prefeito Nelson Horácio Macedo Fonseca e à secretária de Educação, Francinete Barrozo da Silva, e dá um prazo de 48 horas para que os problemas sejam solucionados.

Merenda escolar sem carne nem frutas

De acordo com a promotora de justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos, vistorias realizadas em escolas da zona rural de Porto Franco constataram a ausência de itens essenciais no cardápio da merenda, como carne vermelha e frutas, que deveriam ser oferecidos ao menos três vezes por semana, conforme o plano nutricional elaborado por profissional da própria rede de ensino.

Sinspumuc
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ULTRAGAZ CURURUPU
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As irregularidades foram verificadas até o dia 19 de março, descumprindo as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e comprometendo a nutrição e o desenvolvimento dos estudantes.

Falta de material escolar em unidade da zona rural

Além da merenda, a Recomendação também trata da falta de material escolar na Unidade Escolar João Tavares da Costa, localizada na região do Formigão, zona rural de Porto Franco. Segundo o MPMA, nem todos os alunos receberam os livros e materiais necessários para acompanhar as atividades escolares.

A promotoria determinou que todos os estudantes sejam contemplados com os materiais, também no prazo de 48 horas.

Acompanhamento e possíveis sanções

Após o fim do prazo para cumprimento, a Prefeitura de Porto Franco tem 10 dias úteis para prestar esclarecimentos formais ao MPMA, informando as medidas adotadas para atender às determinações.

Caso a Recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, que incluem ação civil pública por improbidade administrativa e violação aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

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