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  • Prefeita e secretário de Cururupu devem pagar multa por descumprimento de sentença, afirma MPMA

    Prefeita Rosinha e Secretário Marcelo Mendes

    Prefeita Rosinha e Secretário Marcelo Mendes

    ACP do MPMA solicitando implantação de Departamento de Trânsito gerou condenação dos gestores em 2017

    O Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça, em 28 de novembro, que a prefeita Rosária de Fátima Chaves, e o secretário municipal de Obras de Cururupu, Marcelo Everton Mendes, sejam determinados a pagar multa de R$ 684 mil devido ao descumprimento de sentença condenatória de Ação Civil Pública (ACP), em 2017.

    Para que seja efetivada a medida, o MPMA requer o bloqueio e indisponibilidade dos bens dos gestores municipais.

    ULTRAGAZ CURURUPU

    ULTRAGAZ CURURUPU

    Na ACP, com trânsito em julgado em 12 de outubro de 2017, o Município de Cururupu foi condenado a implantar, em 90 dias, o Departamento Municipal de Trânsito; o sistema de sinalização de trânsito (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização vertical, horizontal e semafórica, estacionamentos, circulação de pedestre e veículos); a Junta Administrativa; e o Fundo Municipal de trânsito.

    Sem as comprovações das obrigações determinadas na sentença, abriu-se a possibilidade do Ministério Público executar a multa diária de R$ 1 mil imposta na decisão judicial.

    O valor de R$ 684 mil é equivalente aos dias decorridos (684) entre data do trânsito em julgado, 12 de outubro de 2017, e o ajuizamento do pedido de cumprimento de sentença, 28 de novembro de 2019.

    A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

    Estácio Pólo Cururupu

    Estácio Pólo Cururupu

    Redação: CCOM-MPMA

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