Docentes podem acionar a Justiça para reaver valores dos últimos 5 anos com juros e correção

BRASIL – Professores da rede pública têm direito a receber 50% a mais no Abono de Férias, em função dos 15 dias extras de descanso assegurados por lei, além dos 30 dias comuns a todos os trabalhadores. No entanto, muitos municípios e estados descumprem essa regra, causando perdas financeiras anuais aos profissionais da educação.
O advogado Henry Wall Gomes Freitas afirma que os docentes podem acionar o Poder Judiciário para reaver os valores não pagos corretamente nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.
O que diz a lei
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVII, garante a todo trabalhador 30 dias de férias com pagamento de, no mínimo, 1/3 do salário adicional, conhecido como abono de férias.

Para os professores da rede pública, há uma previsão legal adicional: 15 dias a mais de férias, geralmente gozados no mês de julho, conforme estabelecido em estatutos, planos de cargos e carreira dos estados e municípios.
Exemplo de cálculo correto
De acordo com a regra legal:
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Um professor com salário de R$ 1.000,00 deve receber R$ 335,00 de abono (1/3) pelos 30 dias comuns.
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Com os 15 dias extras, o valor deve ser acrescido de mais 50%, ou seja, R$ 167,50.
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Valor total correto do abono: R$ 502,50.
Contudo, em muitos casos, os gestores públicos pagam apenas sobre os 30 dias, deixando de incluir os 15 dias adicionais previstos em lei.
Casos concretos e ações judiciais
A professora Lúcia Almeida, da rede estadual do Piauí, relatou que recebeu R$ 548,07 a menos no abono de férias deste ano. Ela já acionou a Justiça para corrigir o valor e garantir o pagamento correto daqui para frente.
“Há anos venho nesse prejuízo. Acionei a Justiça e vou sair dessa situação”, declarou.
Segundo o advogado Henry Wall, além de garantir os valores retroativos, é possível pedir que a Justiça determine o pagamento correto nos anos seguintes, impedindo novas perdas.
O que fazer?
Professores que desconfiam estar recebendo abaixo do devido devem:
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Verificar o valor total do abono de férias pago;
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Comparar com o cálculo correto (1/3 sobre 45 dias);
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Procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado;
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Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial.
Além da correção dos valores passados, a ação pode garantir que o pagamento seja feito conforme manda a lei nos anos seguintes.





